“Eu já fui presa! Eu já fui estuprada! E espancada. Muitas vezes! Por homens! Homens heterossexuais que não pertencem ao guarda-chuva gay. Mas vocês fazem alguma coisa por elas? Não! Vocês todos me dizem pra ir embora e esconder meu rabo entre as pernas. Eu não vou mais tolerar essa merda. Eu já fui espancada, tive meu nariz quebrado, eu fui jogada na prisão, perdi meu emprego, perdi meu apartamento, pela liberação gay. E vocês todos me tratam assim? Mas que merda tem de errado com vocês todos? Pensem nisso. Eu não acredito numa revolução, mas vocês todos acreditam. Eu acredito no poder gay. Eu acredito em nós conseguindo nossos direitos ou então eu não estaria por aí lutando pelos nossos direitos. Isso é tudo que eu queria dizer pra vocês todos.”
Com essas palavras, Sylvia Rivera, ativista trans porto-riquenha, batalhou por espaço na Parada Gay de Nova York em 1973. Seu discurso, proferido sob vaias, denunciou o apagamento da comunidade transgênero no interior do movimento LGBT+. Ao lado de Marsha P. Johnson, Sylvia fundou a Street Transvestite Action Revolutionaries (STAR), organização pioneira na oferta de moradia e alimentação para pessoas trans e na defesa da reforma prisional. O episódio evidenciou as diferenças internas do movimento à época e, embora avanços desde então sejam notáveis, as disputas por reconhecimento continuam.
Quatro anos antes, em 28 de junho de 1969, Sylvia e Marsha lideraram a Revolta de Stonewall. A rebelião eclodiu após violentas batidas policiais no bar Stonewall Inn, em Nova York. Cansada dos abusos e das prisões arbitrárias justificadas pela criminalização de suas identidades, endossada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que classificava a homossexualidade como transtorno mental, a comunidade reagiu. O levante impulsionou a organização da comunidade no país, a fundação de organizações de direitos e cooperou para a criação das primeiras paradas do orgulho no mundo. A Revolta de Stonewall marca hoje a referência e inspiração para a luta em prol dos direitos LGBTQIAPN+. Por essa razão, junho é conhecido como o mês do orgulho, tornando-se um movimento mundial em busca de memória, visibilidade e celebração dos direitos conquistados pelas pessoas LGBTQIAPN+.
Apenas em 17 de maio de 1990 a OMS retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Apesar de conquistas, a LGBTfobia (discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero) permanece como uma violência cotidiana. Compreender essa dinâmica exige analisar as próprias transformações do movimento, cujas mudanças na sigla ao longo das décadas refletem o esforço para visibilizar pautas historicamente secundarizadas, como a lesbofobia, a bifobia e a transfobia.
Estudos de gênero apontam que identidades dissidentes são marginalizadas por um regime cis-heterossexual, enfrentando ofensivas conservadoras que tentam justificar exclusões. Entender como as violências são materializadas contra pessoas LGBTQIAPN+ no país, a partir de registros públicos, torna-se fundamental para compreender as informações e vulnerabilidades do grupo que chega até as instituições públicas. No Brasil, a principal fonte oficial advém dos Boletins de Ocorrência (BOs), preenchidos pelas Polícias. Contudo, o medo de represálias, a descrença nas instituições e as barreiras no atendimento alimentam a subnotificação, especialmente nos crimes de ódio, mascarando a real dimensão do problema. Para políticas públicas eficazes e eficientes é fundamental boas evidências, sendo imprescindível que registremos os crimes sofridos, e com qualidade nas informações prestadas!
As estatísticas oficiais, mesmo com subnotificação, ainda representam o instrumento que permite dimensionar os casos que chegam às instituições. Também demarcam o início da trajetória das violências no sistema de justiça, permitindo mapear distribuições temporais e espaciais e contribuindo para a responsabilização e ações de inteligência. Os primeiros esforços de contabilização dos registros de crimes oficiais contra a população LGBT no país foram publicados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, contabilizando dados de 2017 e 2018. Na publicação, o que se destaca é a ausência de dados sobre o assunto.
A criminalização da LGBTfobia é recente, tendo sido equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, em 2019. A decisão reconheceu a homofobia e a transfobia como formas de discriminação e estabeleceu a LGBTfobia como motivo torpe qualificadora do homicídio doloso. Com isso, as delegacias passaram a ter o dever de registrar a motivação LGBTfóbica em homicídios.
Se tratando dos dados oficiais recentes, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 evidencia o registro de 4.929 ocorrências no país em 2024, representando um aumento de 1,9% com relação à 2023. Em contrapartida, houve quedas nos registros de homicídio doloso, que totalizaram 202 ocorrências (decrescimo de 26,3%), e de estupro, com 444 registros totais (diminuição de 14,6% em 2024 em relação a 2023). Em um cenário de subnotificação de tais dados, o aumento geral dos registros revela que a violência cotidiana reportada às autoridades segue crescendo, destoando da tendência de redução observada nos crimes letais e sexuais, o que reforça a necessidade de analisar com cautela possíveis reduções, pois na verdade tais dados representam somente uma menor procura às autoridades em tais casos, pois os registros gerais subiram.
Em razão da grande subnotificação de tais crimes, a tarefa de “contar seus mortos” tem sido feita majoritariamente por organizações da sociedade civil. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) registrou o assassinato de 145 pessoas trans e travestis em 2023, 122 em 2024 e 80 em 2025. Em sua maioria, são vítimas negras. Esses números reforçam a permanência do Brasil como país que mais assassina pessoas transexuais no mundo.
Paralelamente, os dados do Atlas da Violência 2026 sobre os registros de violência contra pessoas LGBTQIAPN+ destaca os aumentos de notificações registradas no país, ano a ano desde 2015, a partir de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/Ministério da Saúde). Considerando tal fonte, os casos de violência contra homossexuais e bissexuais aumentaram 5,5% do período de 2023 para 2024, totalizando 10.250 registros. Já a violência contra pessoas transexuais e travestis teve crescimento de 2,6%, chegando a 5.575 registros.
Para contornar a subnotificação das estatísticas oficiais, as pesquisas de vitimização surgem como alternativa ao escutar diretamente a população por meio de amostras estatisticamente representativas de um território. Dados da Pesquisa de Vitimização de Minas Gerais (PVMG), revelam que no período de 2019 a 2023, 1,96% da população mineira sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, correspondendo ao total de 312.445 pessoas (Diagnóstico da Segurança Pública de Minas Gerais, 2025). O Painel LGBTQIA+Fobia do Estado de Minas Gerais, por sua vez, registra para o mesmo período (2019 a 2023) somente 2.452 registros oficiais de vítimas de crimes de distintas naturezas cuja motivação foi a LGBTfobia, sendo 561 registros do período ocorridos em Belo Horizonte, dimensionando assim o tamanho da diferença das estatísticas oficiais para o levantamento amostral.
A distância entre os números e a realidade das ruas ganha contornos em Belo Horizonte no caso de Alice Martins Alves, mulher trans espancada até a morte na Savassi, por um crime que teria sido motivado por uma dívida de R$22,00 em um bar. Em Maio de 2026, no entanto, houve a descaracterização da motivação transfóbica pelo 1º Tribunal do Júri da capital, que afastou as qualificadoras de transfobia, feminicídio e meio cruel. Na decisão, o afastamento da motivação se deu sob o argumento de que o réu não apresentaria conflitos com a identidade de gênero da vítima por ter sido criado por um tio gay, ilustrando a resistência e os limites do sistema de justiça criminal em identificar a LGBTfobia, diluindo o ódio em razão da identidade de gênero em desentendimentos banais cotidianos.
Diante desse cenário de vulnerabilidade, o STF tem desempenhado papel decisivo na ampliação de direitos da população LGBTQIAPN+, suprindo lacunas de proteção. Entre os principais avanços estão o reconhecimento da união estável homoafetiva (2011), a criminalização da LGBTfobia (2019) e o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero no registro civil por autodeclaração, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais (2018). Somam-se a isso medidas recentes, como o fim da restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com homens (2020) e a extensão da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, travestis e transexuais (2025). Esses marcos evidenciam a atuação do Judiciário na efetivação das garantias constitucionais e na proteção de grupos historicamente vulnerabilizados.
O mês do orgulho, portanto, nos lembra sobre a necessidade de denunciar as violência diárias sofridas pela comunidade no mundo, mas mais do que isso: que possamos celebrar a memória e luta de tantas pessoas que são e foram atravessadas diariamente pela LGBTfobia. Em memória de Alice Martins, Christina Maciel Oliveira e de tantas outras. A letra da música “A Balada de Gisberta”, interpretada por Maria Bethânia – em memória à brasileira Gisberta Salce Júnior, transsexual assassinada no ano de 2006 em Portugal – diz que o amor para Gisberta está longe de ser alcançado. No mês do orgulho, clamamos para que possamos sempre ser amadas e amados, sem que isso não esteja longe de ser alcançado ou visibilizado.










