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Colunas

‘Chega de correntes: acorrentamento contínuo de animais é proibido em BH’, por Wanderley Porto

10/09/2025 às 17h10
cachorro preso
Em BH, manter um animal preso por corrente pode ser considerado maus-tratos (Divulgação)

Poucos atos revelam tanta crueldade contra os animais quanto mantê-los presos a correntes. Manter cães e gatos amarrados, privados da liberdade de se movimentar, de se proteger do sol ou da chuva ou de expressar seus comportamentos naturais, gera sofrimento físico e psicológico e, infelizmente, ainda é uma prática comum em muitas cidades brasileiras.


A falta de espaço não pode ser desculpa. Quem adota um animal assume o compromisso de oferecer condições dignas de vida — e não de condená-lo às correntes. Manter um animal preso não o torna um guardião mais eficiente — pelo contrário, o estresse e a limitação podem gerar comportamentos agressivos e imprevisíveis. A contenção permanente também não é solução para o controle: existem alternativas seguras, como cercamentos adequados e treinamento positivo. A guarda responsável exige consciência: adotar um animal é assumir o compromisso de oferecer condições dignas de vida, e não
torná-lo um prisioneiro condenado ao sofrimento.

Lei em BH proíbe acorrentamento contínuo


Em Belo Horizonte, demos um passo decisivo para mudar essa realidade com a aprovação da Lei Municipal 11.412 , de minha autoria, em coautoria com o vereador Juninho Los Hermanos. A norma, sancionada em 2022, alterou a Lei 8.565, de 2003, que trata do controle populacional de cães e gatos, para incluir expressamente o acorrentamento ininterrupto como prática de maus-tratos.

A partir dessa lei, é proibido manter animais presos por correntes, cordas ou similares de forma contínua, que limitem sua mobilidade ou os submetam a condições de dor e privação de luz solar, água, alimentação ou espaço adequado para descanso. O descumprimento prevê multa e apreensão do animal.

Nosso objetivo foi simples: impedir que cães vivam isolados, presos e sem bem-estar. Isso porque os danos causados pelo acorrentamento contínuo são inúmeros. Do ponto de vista físico, as correntes provocam ferimentos no pescoço, infecções e até mutilações.

Privados de movimentação, os animais também desenvolvem problemas musculares e articulares. No lado psicológico, os danos são ainda piores: estresse, medo e a impossibilidade de correr, explorar ou interagir destroem a saúde mental dos animais. Muitos desenvolvem agressividade ou apatia extrema, vivendo em estado permanente de sofrimento.

Melhor que aprovarmos uma lei municipal como essa, é constatar que Belo Horizonte não ficou isolada. Diversas cidades e estados vêm reforçando suas legislações para garantir o bem-estar dos animais e proibir o acorrentamento contínuo. Em abril de 2025, Minas Gerais aprovou a Lei Estadual 25.201 , que classificou como maus-tratos manter animais acorrentados de forma rotineira. A norma prevê multas que podem ultrapassar R$ 5 mil em casos que resultem na morte do animal. Agora, em agosto, foi a vez de São Paulo dar esse passo histórico, proibindo o uso de correntes para prender animais de estimação em todo o estado.

Ao proibir o acorrentamento contínuo, não estamos apenas criando uma regra: estamos reconhecendo que os animais têm direitos básicos à nutrição, liberdade, segurança, conforto, saúde física e psicológica e à expressão de seus comportamentos naturais.

Esses princípios estão alinhados às cinco liberdades do bem-estar animal , amplamente reconhecidas por especialistas e organizações internacionais.

A legislação tem papel central para coibir práticas abusivas e estabelecer parâmetros mínimos de cuidado. Mas ela também cumpre um papel educativo: ao tornar a conduta ilegal, reforça para a sociedade que o respeito aos animais é um valor coletivo e inegociável. É um avanço que nos aproxima das práticas de respeito e dignidade que os animais merecem.

Além disso, é fundamental destacar que a lei abre o caminho, mas sua efetividade depende de um esforço coletivo para transformar a norma em prática cotidiana. Sua eficácia exige fiscalização e, sobretudo, denúncia. Em Belo Horizonte, a população pode acionar a Delegacia de Meio Ambiente (3207-2500) ou o Disque 181 para registrar casos de animais acorrentados.

Cada denúncia é um ato de cidadania e proteção, que pode salvar o animal de uma vida inteira de sofrimento. Além disso, cabe a todos nós difundir informações sobre os riscos do acorrentamento e incentivar métodos alternativos de manejo, como o treinamento com reforço positivo e o uso de ambientes adequados e seguros.

O caminho que estamos trilhando em Belo Horizonte, em Minas Gerais e agora em São Paulo demonstra que a luta contra o acorrentamento de animais ganhou força e respaldo legal. As correntes, que por muito tempo simbolizaram a falsa ideia de controle, hoje representam apenas a crueldade e o atraso.

Cada nova lei aprovada mostra que estamos mais próximos de um futuro em que nenhum animal seja condenado a viver preso, sem liberdade e sem dignidade. Viver com eles deve significar respeito, cuidado e amor, nunca correntes. Afinal, ninguém nasceu para viver acorrentado.

Wanderley Porto

Wanderley Porto Vereador em BH desde 2020, é cristão e presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, da Câmara. Com mais de 20 anos de experiência no Executivo e no Legislativo, atua com destaque na pauta ambiental e na causa animal. Publicitário, é especialista em Marketing Político pela UFMG.

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