MP apreende material de campanha do PT que mostra Lula como candidato

Reprodução/Twitter

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apreendeu parte do material de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) durante operação realizada nesta sexta-feira (28), em 10 sessões eleitorais do Estado. A principal cidade onde as buscas ocorreram foi em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Segundo o promotor de Justiça, Edson Resende, responsável pela operação, os “santinhos” continham a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, não deveria estar no material de campanha, já que o candidato da sigla é Fernando Haddad.

A decisão da Corte eleitoral determina a proibição de colocar Lula como candidato. “A operação ocorreu após as promotorias receberem diversas denúncias com exemplares que mostravam o candidato impugnado. O material foi apreendido e os responsáveis serão notificados”, diz Edson. Ainda segundo ele, outras cidades devem ser incluídas na operação, “que ainda não terminou”.

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Em contato com o Bhaz, a presidente do diretório do PT em Minas, Cida de Jesus, alegou que não há ilegalidade no material de campanha.  “Esse material gráfico foi produzido antes do Lula ter sua candidatura substituída pelo Haddad. Sendo assim, a orientação foi manter esse material fora de circulação até a possibilidade de que ele seja incinerado”, garante Cida.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também recomendou que o diretório estadual do partido entregue todos os materiais de campanha já produzidos contendo o ex-presidente como candidato à Presidência da República às Promotorias de Justiça Eleitoral ou Varas Eleitorais. O PT também deve determinar que seus candidatos filiados e partidos coligados não usem mais nenhum material que tenha o ex-presidente como candidato.

Indução a erro

Para o Ministério Público Federal, a divulgação de material contendo o ex-presidente Lula como candidato viola o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que induz o eleitor a erro, criando, artificialmente, na opinião pública, expectativa quanto à permanência do candidato no certame.

Para o procurador regional Eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, a referida conduta, em tese, pode também configurar ilícito penal, uma vez que o art. 323 do Código Eleitoral, define como crime: “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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