A Justiça decidiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) pague uma multa de R$ 10 mil depois de ignorar uma decisão judicial. O candidato ao Senado manteve no ar uma propaganda eleitoral que continha a imagem de um trompetista, sem a autorização do músico.
A decisão é da juíza Ana Lúcia Ferreira, da 6ª Vara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), e foi publicada nessa terça-feira (13).
Sem autorização
A ação foi movida por Reinaldo Soares Neto, músico apoiador do ex-presidente Lula (PT), que diz não ter autorizado o uso da imagem dele na peça publicitária da campanha de Moro.
Depois que o trompetista acionou a Justiça, a juíza determinou em 22 de junho que o ex-juiz retirasse o vídeo do ar. No entanto, a propaganda seguiu no Facebook do candidato até o dia 5 de setembro, 58 dias após a decisão.
A juíza Ana Lúcia Ferreira havia determinado multa diária de R$ 1 mil caso Sergio Moro não removesse a propaganda. Reinaldo Soares Neto, então, requereu uma indenização de R$ 58 mil pelos dias de descumprimento.
“Considerando o caso em apreço, reputo necessário limitar o valor da multa diária ao valor de R$ 10.000,00, o qual se mostra adequado ante o objeto da lide, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte beneficiada”, escreveu a magistrada na nova decisão. A multa deve ser paga em 15 dias.
À Folha de S. Paulo, a advogada Tânia Mandarino, que representa o autor da ação, afirmou que Moro mentiu afirmando ter retirado o vídeo de todas as redes. “Esse comportamento não deve comportar flexibilização. Vamos recorrer para que o limite seja mais proporcional e não fique abaixo dos R$ 25 mil”, disse.