O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) determinou a apreensão de material de campanha em comitê de Jair Bolsonaro (PL) em Belo Horizonte. Na decisão, publicada no último sábado (22), a juíza eleitoral Raquel de Paula Rocha Soares aponta a “ocorrência de propaganda eleitoral irregular” e a “divulgação de fatos inverídicos” sobre o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O TRE-MG examinou o material publicitário encontrado no comitê de Bolsonaro e constatou a existência de propaganda negativa contra Lula. O material afirma o envolvimento do petista em “lavagem e roubo de dinheiro público”, “práticas imorais com crianças e animais” e apoio à criminalidade. As peças analisadas também continham informações falsas. Elas diziam que Lula seria “a favor do aborto”, da “ideologia de gênero para crianças nas escolas” e da perseguição a igrejas e aos cristãos.
Mais irregularidades
O TRE-MG também constatou que as placas e adesivos afixados na fachada do comitê de campanha do candidato têm dimensões superiores às autorizadas pela legislação eleitoral.
Segundo a juíza, que proferiu a decisão, o local onde está sendo veiculada a propaganda não está registrado como comitê central de campanha. “Não se tratando de comitê central de campanha, o tamanho máximo previsto pela lei para veiculação de propaganda eleitoral seria meio metro quadrado”.
Ainda de acordo com o despacho, “os artefatos publicitários, afixados na fachada do comitê, possuem impacto visual de outdoor, o que é expressamente vedado pela Lei das Eleições e Norma Regulatória”. Por isso, o candidato ficou sujeito ao pagamento de multa de R$5 mil reais a R$15 mil reais.
A decisão determina que o candidato e o partido político responsável pela divulgação da propaganda irregular adequem a fachada do comitê. Foi dado prazo de 48 horas.
Cabe recurso da decisão da juíza.