TSE manda remover vídeo de fake news em que Nikolas associa Lula a perseguição a cristãos

Nikolas Ferreira e Lula
No vídeo, ele descreve cenários que supostamente ocorreriam no caso de uma eleição de Lula (Abraão Bruck/CMBH + Ricardo Stuckert)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nessa segunda-feira (10), a remoção de um vídeo em que Nikolas Ferreira (PL) usa de desinformação contra o ex-presidente Lula (PT).

Na gravação, ele associa o petista ao uso de drogas, à perseguição a cristãos e à censura. A decisão é do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

No mesmo vídeo publicado nas redes sociais do vereador de Belo Horizonte, eleito deputado federal nestas eleições, ele descreve cenários que supostamente ocorreriam no caso de uma eleição de Lula e ironiza: “faz o L”.

“Quando sua vida estiver totalmente destruída e você finalmente perceber que foi enganado pelo Lula, nada mais poderá ser feito, então faz o L”, finaliza.

A coligação Brasil da Esperança, então, pediu ao TSE a remoção da peça. A coligação defende que, no vídeo, Nikolas Ferreira diz que Lula incentivaria o uso de drogas por crianças e adolescentes.

O vereador também afirmou que o petistas estaria associado à criminalidade e teria a intenção de censurar as redes sociais e as publicações dos usuários.

Para os advogados, o discurso do vereador “foge ao mero exercício da crítica ácida acobertada pela liberdade de expressão”, usando a desinformação. Por fim, a coligação pede a remoção imediata das publicações.

Decisão

O ministro Paulo Sanseverino verificou que o vídeo de Nikolas Ferreira transmite mensagem associando o nome de Lula a “práticas ilícitas e imorais”.

Associar Lula ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto e fechamento de igrejas seriam algumas das mentiras do vereador no vídeo.

Ele afirma que o vídeo foi produzido para “ofender a honra e a imagem” do candidato à presidência. O magistrado vê na divulgação o objetivo de disseminar “discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais”.

Ainda na decisão, o ministro reforça que “a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral”

No entando, ele destaca que a intervenção é necessária para ‘coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos”.

Por isso, Sanseverino deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que o Twitter, Instagram, TikTok e Facebook removam as publicações.

O prazo é de 24 horas, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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