Homem é condenado a 19 anos de prisão por homicídio da ex-namorada em BH

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Julgamento do criminoso durou mais de 5 horas (Raul Machado/TJMG)

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou um homem a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio da ex-namorada e por corrupção de menores, ambos os crimes cometidos em 2019. O homicídio foi triplamente qualificado, sendo feminicídio, motivo torpe, e mediante dissimulação. O julgamento ocorreu ontem (13).

O crime foi registrado em setembro de 2019, quando Isabela Gentil Reis Costa da Silveira foi baleada a mando do ex-namorado. Dois adolescentes abordaram a jovem, que tinha 21 anos, na porta da loja recém-alugada por ela, no bairro Santa Amélia. Na época, o filho dela com o acusado tinha apenas 6 meses.

Em seu depoimento, o réu assumiu que mandou matar a jovem, e disse que teria descoberto uma traição de Isabela Gentil. Nisso, ele contratou um homem para matá-la por R$ 5 mil. A ex-namorada do mandante tinha tentado terminar o relacionamento alguns dias antes de seu assassinato.

Acusado se diz arrependido

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o homem planejou/ordenou o crime, e deu suporte a dois adolescentes e a outra pessoa não identificada para a execução. O acusado negou que tenha corrompido os menores para participar do crime. Ele afirma que o homem que recebeu o dinheiro quem contratou os adolescentes.

No dia do crime, um carro roubado com placa adulterada havia sido usado, o qual o réu negou a acusação que recebeu de ter mudado a placa. Ele não revelou a identidade do sujeito contratado para, segundo ele, preservar a própria segurança e a da família. O homem ainda afirmou estar arrependido do crime.

O julgamento durou cerca de 5 horas e 15 minutos, sendo presidido pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto. A única testemunha ouvida foi uma policial civil que participou das investigações. Ela detalhou os trabalhos da polícia e contou como as investigações chegaram ao acusado, aos dois adolescentes e a uma outra pessoa não identificada.

Recurso em liberdade negado

Para a promotora do caso, Ana Cláudia Lopes, independentemente de a vítima estar com outra pessoa, o acusado não poderia tirado a vida da jovem “de maneira fria e covarde”. O advogado do réu, José Augusto Marques Medeiros, não pediu pela absolvição dele, entretanto, o defendeu das acusações de corrupção de menores e adulteração de veículo. O homem respondeu ao processo preso e teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela juíza.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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