O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou um homem a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio da ex-namorada e por corrupção de menores, ambos os crimes cometidos em 2019. O homicídio foi triplamente qualificado, sendo feminicídio, motivo torpe, e mediante dissimulação. O julgamento ocorreu ontem (13).
O crime foi registrado em setembro de 2019, quando Isabela Gentil Reis Costa da Silveira foi baleada a mando do ex-namorado. Dois adolescentes abordaram a jovem, que tinha 21 anos, na porta da loja recém-alugada por ela, no bairro Santa Amélia. Na época, o filho dela com o acusado tinha apenas 6 meses.
Em seu depoimento, o réu assumiu que mandou matar a jovem, e disse que teria descoberto uma traição de Isabela Gentil. Nisso, ele contratou um homem para matá-la por R$ 5 mil. A ex-namorada do mandante tinha tentado terminar o relacionamento alguns dias antes de seu assassinato.
Acusado se diz arrependido
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o homem planejou/ordenou o crime, e deu suporte a dois adolescentes e a outra pessoa não identificada para a execução. O acusado negou que tenha corrompido os menores para participar do crime. Ele afirma que o homem que recebeu o dinheiro quem contratou os adolescentes.
No dia do crime, um carro roubado com placa adulterada havia sido usado, o qual o réu negou a acusação que recebeu de ter mudado a placa. Ele não revelou a identidade do sujeito contratado para, segundo ele, preservar a própria segurança e a da família. O homem ainda afirmou estar arrependido do crime.
O julgamento durou cerca de 5 horas e 15 minutos, sendo presidido pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto. A única testemunha ouvida foi uma policial civil que participou das investigações. Ela detalhou os trabalhos da polícia e contou como as investigações chegaram ao acusado, aos dois adolescentes e a uma outra pessoa não identificada.
Recurso em liberdade negado
Para a promotora do caso, Ana Cláudia Lopes, independentemente de a vítima estar com outra pessoa, o acusado não poderia tirado a vida da jovem “de maneira fria e covarde”. O advogado do réu, José Augusto Marques Medeiros, não pediu pela absolvição dele, entretanto, o defendeu das acusações de corrupção de menores e adulteração de veículo. O homem respondeu ao processo preso e teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela juíza.
Com TJMG