O governo federal anunciou uma série de medidas para auxiliar famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As ações incluem auxílio reconstrução, saque do FGTS e antecipação do Bolsa Família.
Dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontam que as enchentes no estado afetaram mais de 2,2 milhões de pessoas, sendo 615,3 mil desalojados e desabrigados. Isso em contar o mais de 100 mortos. Pelo menos 460 municípios gaúchos de um total de 497 foram atingidos pelos fortes temporais.
Em busca da reconstrução das cidades, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma série de medidas para auxiliar os atingidos pela tragédia. A lista inclui o Vale Reconstrução de R$ 5,1 mil, saque calamidade do FGTS, antecipação do Bolsa Família, do Abono Salarial e do Seguro Desemprego.
Confira abaixo se você tem direito a um dos benefícios e o que precisa fazer para recebê-los:
Vale Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil
Por meio da Medida Provisória 1219/24, foi criado um auxílio de R$ 5,1 mil para cada família afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Batizado como Vale Reconstrução, o auxílio financeiro será repassado pela Caixa Econômica Federal.
A estimativa é que 240 mil famílias sejam beneficiadas e o investimento seja de R$ 1,2 bilhão. O pagamento será feito por meio de Pix para a conta dos beneficiários. Para isso, será preciso que a pessoa se autodeclare atingida pelos recentes eventos.
O pagamento será feito preferencialmente às mulheres responsáveis pelas famílias. As prefeituras das cidades gaúchas ajudarão no cadastramento, e os prestadores de serviços, como água e luz, vão atuar na confirmação dos endereços dos atingidos.
Quem tem direito ao Vale Reconstrução?
Poderão receber o auxílio de R$ 5,1 mil as famílias desalojadas ou desabrigadas nas cidades do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
São consideradas famílias desalojadas e desabrigadas aquelas que foram obrigadas a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo governo.
Documentos necessários para ganhar o Auxílio de R$ 5,1 mil
- O responsável pela família deverá atestar, documentalmente, que está desabrigado ou desalojado por causa das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul;
- Essa autodeclaração deve ser feita com documentos que comprovem, por qualquer meio, qual a residência da família;
- As pessoas que perderam documentos vão precisar apenas do número de CPF para solicitar o auxílio, por meio de aplicativo, junto com uma autodeclaração;
- Já quem não puder comprovar o endereço, terá os dados checados por meio dos cadastros do Governo Federal;
- O pagamento do apoio financeiro será realizado ainda que a família já receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários do Governo Federal;
- O responsável familiar que prestar informação falsa deverá ressarcir o governo o valor do Apoio Financeiro recebido.
Como será feito o pagamento do Vale Reconstrução?
O auxílio de R$ 5,1 mil é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas e tem o objetivo de mitigar as perdas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.
A logística do pagamento do Vale Reconstrução ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal.
O pagamento vai ser realizado por meio de uma conta poupança social digital que será criada automaticamente em nome do beneficiário. O valor também pode ser transferido para o responsável familiar em alguma conta da Caixa que ele já use.
O benefício será concedido em parcela única, limitado a um por família. O auxílio financeiro será repassado por meio de Pix para a conta dos beneficiários.
Saque Calamidade do FGTS
A Caixa Econômica Federal liberou o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por calamidade aos trabalhadores de 28 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas fortes chuvas e enchentes.
O que é saque calamidade?
A medida permite o saque de até R$ 6.220,00 de cada conta de titularidade do trabalhador no FGTS. Esse saque está limitado ao saldo disponível.
O dinheiro é liberado ao trabalhador sob a justificativa de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido a residência após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Decreto publicado em 7 de maio de 2024, contudo, dispensa o intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano.
Municípios em que o saque calamidade foi liberado
Já podem realizar o saque trabalhadores dos municípios
- Santa Cruz do Sul
- Venâncio Aires
- Arroio do Meio
- Harmonia
- Lajeado
- São Leopoldo
- Agudo
- Anta Gorda
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Feliz
- Guaíba
- Jaguari
- Nova Palma
- Nova Santa Rita
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Rolante
- Santa Tereza
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- Sobradinho
- Taquara
- Triunfo
Outras 16 cidades do Rio Grande do Sul estão com pagamento ativo para o saque calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24 de abril. São elas:
- Alpestre
- Canoas
- Colinas
- Cruz Alta
- Eldorado Do Sul
- Gravataí
- Nonoai
- Novo Hamburgo
- Roque Gonzales
- Santa Maria
- Santo Ângelo
- São Leopoldo
- São Nicolau
- Tabaí
- Tenente Portela
- Venâncio Aires
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
Para solicitar o saque calamidade, é necessário baixar o aplicativo do FGTS no celular.
Ao abrir a plataforma, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
Em seguida, é preciso clicar na opção “Calamidade pública”. Por lá, o trabalhador deve informar o nome do município e selecioná-lo na lista.
Depois, é preciso selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Documentos necessários para sacar o FGTS
- Carteira de Identidade, habilitação ou passaporte. É necessário enviar a frente e o verso do documento;
- Foto de rosto (selfie) com o documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não seja possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que ele mora na área que foi afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Antecipação do Bolsa Família
O governo federal anunciou a antecipação do pagamento para 17 de maio. Mais 21 mil famílias que preenchem os requisitos do programa no Rio Grande do Sul entrarão na folha de pagamento de junho. O Ministério do Desenvolvimento Social seguirá identificando outras famílias que cumpram os requisitos.
Antecipação do Abono Salarial
O governo vai antecipar para maio o pagamento do Abono Salarial 2024 para o total de trabalhadores habilitados, cujo estabelecimento empregador esteja nos municípios com reconhecimento federal de calamidade ou emergência.
Os trabalhadores, que receberiam em junho, julho e agosto, terão antecipado o seu Abono para o 4º lote, pago em 15 de maio.
São mais de 750 mil trabalhadores beneficiados pela antecipação do abono, um dispêndio aproximado de R$ 800 milhões, auxiliando assim quem tem direito ao benefício no enfrentamento da situação de calamidade.
A liberação ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador.
Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar a CTPS Digital, no Gov.br e no telefone158.
Liberação de parcelas do Seguro-Desemprego
Serão liberadas duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para os desempregados que já estavam recebendo o benefício na data do reconhecimento federal de calamidade pública.
Essa medida beneficiará cerca de 150 mil gaúchos. A média do valor da parcela é de R$1.782,50. A aprovação do beneficiário é feita de forma automática quando o município registra o estado de calamidade pública.
A liberação de 2 parcelas adicionais do Seguro-Desemprego é para os desempregados que já estavam recebendo o benefício na data em que o governo federal reconheceu o estado de calamidade pública em todo o estado do Rio Grande do Sul.
Caso outros municípios entrem na lista dos municípios reconhecidos pelo decreto de calamidade, o benefício se estenderá a esses outros trabalhadores.
