Têm direito ao repasse de renda famílias em situação de pobreza que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para ter acesso ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
O governo retomou as contrapartidas das famílias beneficiárias, como a frequência escolar das crianças e a exigência da caderneta de vacinação atualizada.
Para receber o benefício, a família precisa preencher requisitos na saúde e na educação. Confira:
- Realização de acompanhamento pré-natal;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos de idade;
- Frequência escolar mínima de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Para continuar recebendo o benefício, é preciso manter os dados do CadÚnico devidamente atualizados. Eles podem ficar, no máximo, até 24 meses sem atualização.
Vale ressaltar que o cadastramento no CadÚnico não implica na entrada imediata no programa, mas é obrigatório para requerer o ingresso.
Por isso, o ideal é procurar ajuda no CRAS ou na Secretaria de Assistência Social de sua cidade. Consulte endereços pela página do MOPS – Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania.
