PIS: O que é, vantagens, como funciona e quem pode receber o abono salarial

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Os trabalhadores de carteira assinada e com renda média de dois salários mínimos por mês podem receber um benefício anual por meio do PIS. A quantia varia conforme os meses trabalhados no ano-base, e pode chegar a um salário mínimo.

Saiba tudo sobre o PIS: o que é, vantagens e como funciona o programa.

O que é o PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar nº 7/1970. A iniciativa tem o objetivo de integrar o empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa em que ele trabalha. O pagamento do benefício é feito pela Caixa Econômica Federal.

Vantagens do PIS

Confira as vantagens do cadastro no PIS, que permite ao trabalhador receber o abono salarial:

  • Direito assegurado por lei
  • Recebimento seguro
  • Comodidade
  • Ajuda extra nas despesas financeiras

Como funciona?

Os profissionais cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos possuem direito a receber o abono salarial uma vez por ano. Proporcional aos meses trabalhados no ano-base, o valor do abono é de até um salário mínimo.

O valor do abono corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12, e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Em 2023, o salário mínimo considerado para a conta é de R$ 1320. Confira na tabela abaixo:

Meses trabalhados no ano-base Valor do abono salarial, em R$
1 109,00
2 217,00
3 326,00
4 434,00
5 543,00
6 651,00
7 760,00
8 868,00
9 977,00
10 1.085,00
11 1.194,00
12 1.302,00
Fonte: Caixa

É preciso seguir os seguintes requisitos para receber o abono salarial por meio do cadastro no PIS:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

O valor depositado na conta do trabalhador na Caixa por ser consultado por meio do aplicativo do banco. Para verificar o valor, é possível acessar os seguintes meios:

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