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Academia da Grande BH é condenada por pagar R$ 100 de salário a estagiária

24/06/2026 às 10h21
Academia é condenada por contrato de estágio irregular na Grande BH
(FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Uma academia foi condenada a indenizar uma trabalhadora após manter contrato de estágio considerado irregular e pagar valores muito abaixo do mínimo legal, em Sete Lagoas, na Grande BH. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu não só o vínculo de emprego, mas também a existência de danos morais.

A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas já havia entendido que o estágio não cumpria os requisitos previstos em lei. Na prática, a trabalhadora exercia funções típicas de recepcionista, como atendimento a alunos e apoio à rotina do espaço, sem relação com formação acadêmica nem acompanhamento educacional.

Além disso, não havia termo de compromisso válido entre estudante, instituição de ensino e empresa, uma exigência básica para caracterizar o estágio. Com isso, a Justiça reconheceu o vínculo formal de emprego entre novembro de 2025 e janeiro de 2026.

Mesmo com a jornada de 24 horas semanais, os valores pagos chamaram atenção: em alguns meses, a trabalhadora recebeu apenas R$ 300, R$ 162 e até R$ 100. Para o relator do caso, desembargador Manoel Barbosa da Silva, a situação vai além de irregularidade trabalhista.

O entendimento foi de que não se trata apenas de descumprir contrato, mas de uma condição degradante. “Pagar quantias irrisórias, que não são capazes de cobrir as necessidades mais básicas de um indivíduo, é tratar o trabalho como mercadoria de valor insignificante, rebaixando a condição humana do trabalhador”, pontuou o desembargador.

Por isso, os desembargadores decidiram fixar uma indenização por danos morais de R$ 2 mil. O valor levou em conta o curto período do contrato e o porte da empresa, mas também o caráter educativo da punição.

Ainda de acordo com o TRT-MG, decisão também reforça um ponto importante: nem toda irregularidade trabalhista gera automaticamente dano moral. No caso, a indenização foi aplicada especificamente pelo conjunto da situação e, principalmente, os salários extremamente baixos pagos de forma recorrente.v

O processo já está em fase de execução e não cabe mais recurso.

Raul Costa

Graduando em Jornalismo pela UFMG e estagiário no BHAZ. Gosto jornalismo cultural, cultura pop e tudo que envolve contar boas histórias.

Raul Costa

Email: [email protected]

Estagiário do BHAZ

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