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Guarda Civil está proibida de recolher itens pessoais de moradores em situação de rua em BH; veja regras

24/06/2026 às 10h02
guarda civil bh assassinado santa luzia
(Henrique Coelho/BHAZ)

A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte está proibida de recolher bens pessoais de pessoas em situação de rua durante abordagens e operações realizadas na capital. A medida consta na Portaria SMSP nº 051/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (24).

O documento estabelece novas diretrizes para a atuação da corporação em ações envolvendo a população em situação de rua e considera, entre outras normas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, de 2023, além da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Segundo a portaria, integrantes da Guarda Civil Municipal não poderão recolher itens pessoais de moradores em situação de rua durante abordagens ou operações. A única exceção prevista é para objetos que caracterizem algum tipo de ilícito penal.

A norma também determina que o emprego operacional da Guarda Civil Municipal, em ações envolvendo pessoas em situação de rua, só poderá ocorrer por meio de operações planejadas e devidamente autorizadas.

As ações deverão contar com a participação de outros órgãos da administração municipal, como a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Política Urbana, a Procuradoria-Geral do Município e a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).

De acordo com a portaria, as operações deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta SMGO/SMASDH/SMSP/SLU nº 009/2026, publicada em maio deste ano.

Câmeras corporais

Outro ponto previsto no documento é a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por todos os guardas municipais durante qualquer abordagem ou operação envolvendo pessoas em situação de rua.

Além disso, toda abordagem deverá ser formalmente registrada após o término da ocorrência ou da operação. A Central de Coordenação Geral (CECOGE) também deverá ser informada sobre o início e o encerramento das ações. Nos casos de flagrante delito, o agente responsável deverá acionar a central, que orientará os encaminhamentos necessários e o comparecimento de supervisão ao local.

A portaria foi assinada em 22 de junho, segunda-feira, mas entrou em vigor nesta quarta-feira (24), data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Portaria Conjunta

A nova portaria publicada nesta quarta-feira complementa as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 009/2026, publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte em maio deste ano.

O documento definiu regras para abordagens e ações de zeladoria urbana envolvendo pessoas em situação de rua, determinando que as intervenções priorizem o diálogo, a mediação de conflitos e o encaminhamento para serviços de assistência social e saúde.

A norma também proibiu o recolhimento forçado de pertences pessoais e a remoção compulsória de pessoas em situação de rua. Além disso, estabeleceu que as ações de reorganização do espaço público devem ser comunicadas previamente e contar com a participação de diferentes órgãos da administração municipal.

Outro ponto previsto é que a Guarda Civil Municipal atue em apoio às operações, sendo acionada para garantir a segurança e a preservação da ordem pública quando necessário. A portaria também prevê protocolos especiais para abordagens durante períodos de chuva e baixas temperaturas.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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