Casal viaja para Fernando de Noronha, encontra pousada fechada e receberá indenização de R$ 30 mil

fernando de noronha
Casal teria segunda lua de mel em Fernando de Noronha (Arquivo/Agência Brasil)

Um agência de viagens foi condenada a indenizar um casal que comprou um pacote falso para Fernando de Noronha (PE). Em decisão final, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais. As indenizações passam dos R$ 30 mil.

O casal, formado por um aposentado e uma dona de casa, havia contratado junto à empresa um pacote de uma semana em uma pousada em Fernando de Noronha, para sua segunda lua de mel. Eles pagaram todas as taxas e viajaram em 10 de agosto de 2020.

Contudo, ao chegarem ao destino, a pousada estava fechada. Os viajantes localizaram o gerente com o auxílio da população local. Porém, o profissional se surpreendeu com a demanda, pois, segundo ele, não havia reserva alguma em nome do casal.

O gerente ajudou os dois a localizarem um abrigo provisório, que era um quarto muito pior do que o inicialmente reservado. Um deles ainda sofreu uma forte crise alérgica devido às condições da acomodação.

Ação

A ação do casal foi ajuizada em dezembro de 2021, pedindo indenização por danos morais para a agência, além de ressarcimento das despesas. Na época, empresa argumentou que seria apenas intermediária do negócio e que a falha foi da pousada, que deveria responder pelo prejuízo.

Em 1ª Instância, a juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, condenou a empresa a arcar com os danos materiais e morais, em setembro de 2022. A magistrada considerou que houve falha na prestação de serviços, já que os consumidores, após horas de locomoção, descobriram que não havia reservas na pousada contratada.

A situação foi agravada, segundo a juíza, pelo fato de se tratar de uma ilha, o que naturalmente restringia a possibilidade de deslocamento dos consumidores. Além disso, eles foram obrigados a se instalar em quarto em condições de limpeza e salubridade precárias.

Indenizações

A operadora de viagens recorreu. O relator, desembargador Ferrara Marcolino, manteve o entendimento adotado na comarca de Passos. O magistrado afirmou que a agência de viagens, é responsável pela venda das diárias em hotel escolhido pelo cliente, de modo que deve suportar eventual condenação decorrente do reconhecimento do dever de indenizar.

A agência de viagem deve indenizar o casal em R$ 3.347,84, por danos materiais, e em R$ 15 mil para cada um, por danos morais, devido à falta de reserva na pousada em que eles iriam passar férias. A decisão é definitiva.

Edição: Roberth Costa
Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!