Câmeras de segurança flagraram o momento em que uma mulher abandona sete filhotes de cachorro em uma rua do bairro Castelo, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. O momento foi registrado na última segunda-feira (15).
Nas imagens, ela aparece chegando da direção de um Fiat Uno vermelho, na rua Castelo de Windsor, por volta das 10h30. A mulher sai do veículo e deixa os bichinhos em uma caixa de isopor ao lado da lixeira. Na sequência, volta para o carro e sai do local.
Os filhotes foram encontrados por Elisângela Ferreira, moradora da região. Ela conta que andava na rua quando viu os animais. “Eles estavam com muita fome, sede e infestados de carrapatos. Meu marido e eu não tivemos coragem de deixá-los lá, então os resgatamos”, relata.
O casal prestou os primeiros cuidados, oferecendo alimento, fazendo a limpeza e o tratamento contra carrapatos, mas informou que não pode ficar com os filhotes, pois já cuidam de outros animais em casa.
A boa notícia é que cinco dos sete filhotes já foram adotados. “Mas a missão não está completa. Ainda tenho aqui comigo dois machinhos lindos, saudáveis e cheios de amor para dar, que precisam urgentemente de uma família. Eles são dóceis, carinhosos e só esperam por uma chance”
Os interessados podem entrar em contato pelo número (31) 99890-8892.
O BHAZ procurou a Polícia Civil para saber se o caso será investigado e aguarda retorno.
Abandono de animais é crime
O abandono de animais é considerado crime no Brasil e está previsto em três normas jurídicas:
- Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998): conforme o art. 32 dessa lei, é crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar quaisquer animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O abandono se enquadra neste dispositivo.
- Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020): A Lei Sansão alterou o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena de quem maltratar cães e gatos. Essa penalidade passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda, sendo o crime inafiançável em flagrante.
- Código Penal Brasileiro: O art.164 do CPP destaca como crime a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, com pena de detenção de quinze dias a seis meses, ou multa, caso resulte em prejuízo.
Maus-tratos contra animais e Lei Sansão
Em 2020, o pitbull Sansão, com 2 anos à época, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingar, eles cortaram as patas do animal com uma foice.
O homem também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, outro cachorro da raça pitbull, chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia após ser agredido em julho de 2018.
Além dos crimes contra os dois, o denunciado respondeu por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho de 2020. As agressões foram contra três cães, três gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu.
O caso de Sansão inspirou a criação da Lei Federal 14.064, que aumenta a pena para ocorrências de maus-tratos contra cães ou gatos.
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.












