As denúncias de maus-tratos contra animais tiveram aumento de 37% no primeiro bimestre de 2024, segundo dados da Sejusp (Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais), em comparação com igual período do ano passado.
Em ação para conscientizar a população, a Polícia Civil de Minas Gerais tomou conta da Praça da Liberdade, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, para reforçar a luta contra a crueldade animal.
A corporação aproveitou o Abril Laranja, mês de conscientização contra maus tratos aos animais, para falar sobre o assunto. Os agentes tiraram dúvidas sobre o que é considerado crime e o que fazer ao se deparar com um animal em sofrimento.
Para o delegado Pedro Souza, da Delegacia em Investigação de Crime contra a Fauna, a ação vai ajudar a população a entender o que configura maus-tratos e quais os canais de denúncia.
“É muito importante que as pessoas tenham consciência do que são maus-tratos, das condutas. Tanto cães e gatos, quanto outros animais. A Polícia Civil deve cuidar não só da repressão, mas também da educação ambiental e da repressão”, comenta.
Ele também reforça que todos os animais estão protegidos por lei, mas que a punição para quem abusa de cães e gatos é maior. Nesses casos, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda do animal.
Maus-tratos contra animais
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.