Aluna com deficiência mental é excluída de festa de formatura em BH e será indenizada em R$ 18 mil

formatura
Formanda foi surpreendida por comentários preconceituosos e sexistas em vídeo de formatura (FOTO ILUSTRATIVA/Banco de Imagens/Envato Elements)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de eventos terá que pagar a uma estudante com deficiência mental, por ter excluído a jovem da festa de formatura no ensino médio.

A Justiça também declarou rescindido o contrato entre elas, o que acarreta a devolução de R$1.040,00 à estudante.

Entenda o caso

A mãe da estudante iniciou a ação em nome da jovem em 2019. Segundo ela, a filha tem deficiência mental permanente e leve (situação que foi comprovada através de laudos) e estava concluindo o ensino médio em Belo Horizonte.

Os alunos contrataram a empresa para organizar as festividades, mas a estudante não foi avisada sobre o dia para tirar as fotos da formatura nem recebeu a camiseta do evento, o que lhe causou profundo abalo moral.

A mãe disse que a contratada se negou a devolver o valor investido. Por sua vez, a empresa alegou que a jovem nunca assinou contrato, apenas contratou a realização do baile.

Segundo a companhia, a chamada para as fotos era de responsabilidade dos alunos da turma.

Decisão

Paulo Rogério de Souza Abrantes, juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou o argumento da empresa e declarou rescindido o contrato entre a estudante e a empresa de eventos.

Ele considerou abusiva a cláusula que retirava da companhia a responsabilidade de devolver o valor pago e determinou o ressarcimento de R$ 1.040,00.

O magistrado  também reconheceu a condição psicológica fragilizada da jovem e entendeu que a empresa, sabendo da condição especial da estudante, deixou de atuar de forma inclusiva e que prestasse o serviço de maneira a suprir as necessidades da jovem.

Diante disso, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao Tribunal, levando a estudante a ajuizar uma apelação.

O relator dos pedidos, desembargador Roberto Vasconcellos, manteve o entendimento de 1ª Instância, mas avaliou que a indenização deveria ser aumentada, pois a cliente sofreu danos que não são reparáveis.

Segundo o magistrado, mesmo sendo de responsabilidade dos colegas o chamado para as fotos, a empresa tinha que acompanhar o processo para não permitir falhas.

Além de se tratar de uma pessoa com deficiência, o que demanda atenção especial, não é possível mais refazer as fotos, porque o momento era único e coletivo, e a jovem não tem mais oportunidade de participar dele.

A decisão é definitiva.

Com TJMG

Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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