A Prefeitura de Belo Horizonte definiu critérios para diferenciar bares com entretenimento de casas de shows e espetáculos. A norma, publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10), tem impacto no licenciamento e na fiscalização desses estabelecimentos na capital.
Na publicação, a Secretaria Municipal de Política Urbana define quais características serão consideradas para enquadrar cada tipo de atividade econômica. O texto leva em conta os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e será utilizado tanto no licenciamento quanto nas ações fiscais.
De acordo com a norma, um estabelecimento será considerado casa de shows e espetáculos quando apresentar quatro ou mais das seguintes características:
- possuir palco;
- ter espaço reservado ao público em pé, em frente ao palco;
- área utilizada superior a 400 metros quadrados;
- acesso condicionado à compra ou retirada de ingresso;
- funcionamento do entretenimento após as 23h.
A portaria também determina que, independentemente da atividade exercida, a estrutura de entretenimento e a atração deverão ficar dentro do estabelecimento, ficando vedada a utilização do espaço público para essas atividades.
A publicação não cria novas exigências para o funcionamento dos estabelecimentos, mas busca estabelecer critérios objetivos para distinguir bares que oferecem apresentações musicais e entretenimento de locais cuja atividade principal é a realização de shows e espetáculos.
Segundo a Prefeitura, as regras serão utilizadas como referência nos processos de licenciamento e durante a fiscalização dos estabelecimentos.










