A cidade de BH deverá indenizar a família de uma agente comunitária que morreu, aos 42 anos, vítima de Covid-19. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (15), definiu indenização por danos morais e indenização por danos materiais em forma de pensão para o viúvo e para os dois filhos.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a mulher teve aprovação no concurso em 2008 como agente comunitária de saúde.
Em 2021, precisou de afastamento após receber o diagnóstico de Covid-19. Cerca de 16 dias depois ela não resistiu e morreu.
Para o juiz do caso, Walace Heleno Miranda de Alvarenga, houve doença ocupacional e a responsabilidade civil objetiva do empregador pelo o que aconteceu com a funcionária.
Em defesa, o município alegou que não era possível afirmar se a mulher contraiu a doença durante as atividades profissionais e que adotou todas as medidas necessárias para evitar a contaminação e disseminação da Covid-19.
Porém, o magistrado entendeu que o município foi negligente ao não adotar normas de segurança e medicina no trabalho. Um dos principais motivos é porque a mulher era diabética e não foi afastada das atividades durante a pandemia.
Com a decisão, a capital mineira deve indenizar a família em R$ 750 mil por danos morais, sendo R$ 250 mil para cada herdeiro. Também deverá pagar danos morais em forma de pensão no valor de R$ 1.474,77, dividido entre eles.