BH deverá indenizar família de agente comunitária que morreu por Covid-19 em mais de R$ 750 mil

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Empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos (TRT-MG/Divulgação)

A cidade de BH deverá indenizar a família de uma agente comunitária que morreu, aos 42 anos, vítima de Covid-19. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (15), definiu indenização por danos morais e indenização por danos materiais em forma de pensão para o viúvo e para os dois filhos.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a mulher teve aprovação no concurso em 2008 como agente comunitária de saúde.

Em 2021, precisou de afastamento após receber o diagnóstico de Covid-19. Cerca de 16 dias depois ela não resistiu e morreu.

Para o juiz do caso, Walace Heleno Miranda de Alvarenga, houve doença ocupacional e a responsabilidade civil objetiva do empregador pelo o que aconteceu com a funcionária.

Em defesa, o município alegou que não era possível afirmar se a mulher contraiu a doença durante as atividades profissionais e que adotou todas as medidas necessárias para evitar a contaminação e disseminação da Covid-19.

Porém, o magistrado entendeu que o município foi negligente ao não adotar normas de segurança e medicina no trabalho. Um dos principais motivos é porque a mulher era diabética e não foi afastada das atividades durante a pandemia.

Com a decisão, a capital mineira deve indenizar a família em R$ 750 mil por danos morais, sendo R$ 250 mil para cada herdeiro. Também deverá pagar danos morais em forma de pensão no valor de R$ 1.474,77, dividido entre eles.

Edição: Lucas Negrisoli
João Lages[email protected]

Repórter no BHAZ desde setembro de 2023. Jornalista com 4 anos de experiência em veículos de comunicação. Fez cobertura de casos que têm relevância nacional e internacional. Com passagem pela RecordTV Minas, também foi produtor e editor de textos na Record News.

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