BH interdita 10 estabelecimentos no fim de semana por violação de regras

Estabelecimentos sao interditados em BH
PBH também revelou o número de estabelecimentos que foram interditados em um ano (Subsecretaria de Fiscalização/Divulgação)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) interditou 10 estabelecimentos entre sexta-feira (26) e domingo (28) por violarem as medidas determinadas pela onda roxa em Minas Gerais. Dois locais insistiram em manter o comércio aberto e foram multados em R$ 18.359,66, após descumprirem a interdição.

A prefeitura informa que reforçou a fiscalização para garantir o cumprimento do decreto municipal. As ações estão sendo realizadas em todas as nove regiões da cidade. Os estabelecimentos que não cumprirem com as medidas de combate à Covid-19 estarão sujeitos à interdição e multa no valor de R$ 18.359,66. 

As fiscalizações foram realizadas pela Guarda Civil Municipal e por fiscais de controle urbanístico e ambientais. A população pode auxiliar o poder público denunciando irregularidades nos canais oficiais da Prefeitura (APP PBH, portal de serviços e telefone 156). O executivo municipal ainda reforça que a população também pode ajudar a prefeitura conscientizando seus familiares dos riscos da propagação da doença.

Balanço anual

Em um ano de pandemia, entre os dias 19 de março de 2020 e 28 de março de 2021, os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental contabilizaram:

  • 472 ações de interdições em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais;
  • 69 multas aplicadas por descumprimento de interdição;
  • 12.159 vistorias fiscais em estabelecimentos para verificação do cumprimento dos decretos da Covid-19;
  • 71.000 abordagens educativas.

Onda roxa

A fase de restrições ainda mais rígidas foi anunciada no início deste mês – até então, as regiões com cenários mais graves eram enquadradas na onda vermelha, que não impunha restrições de circulação, por exemplo. Agora, no entanto, os municípios podem avançar para um estágio ainda mais grave, e, nesse caso, são colocados na onda roxa – é o caso, neste momento, de todas as cidades mineiras. A medida, com determinações rigorosas, foi criada diante do risco de um colapso do sistema de saúde.

Entre as restrições previstas pela onda, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras. Já os cultos religiosos permanecem autorizados em Minas. Confira o que está vetado em todo o estado:

  • Circulação de pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
  • Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
  • Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
  • Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
  • Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
  • Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery)

Quais são as atividades essenciais?

De acordo com o Governo de Minas, são consideradas atividades essenciais na onda roxa:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Edição: Giovanna Fávero

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