Onda roxa libera cultos em MG, mas BH mantém proibição; especialista faz alerta

Culto religioso
Governo de Minas justifica que ‘o livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente’ (Amanda Dias/BHAZ)

O Governo de Minas Gerais afirmou, nesta quarta-feira (17), que cultos religiosos podem ser realizados nos templos do estado, mesmo na onda roxa do programa Minas Consciente, imposta em todos os 853 municípios mineiros. A administração estadual justifica que “o livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente”, mas ressalta que as igrejas e demais templos devem seguir regras de prevenção à Covid-19. Em Belo Horizonte, no entanto, os cultos continuam proibidos, mesmo com a adesão às regras da onda roxa.

“As determinações sobre a onda roxa do plano Minas Consciente têm o objetivo de controlar a velocidade de propagação do vírus e restabelecer a capacidade assistencial hospitalar de todo o estado. O livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente. Considerado o momento de cautela que Minas Gerais enfrenta, é imprescindível que qualquer atividade seja desempenhada com os cuidados necessários para evitar a propagação do vírus, como o uso de máscara, distanciamento social, número restrito de pessoas e medidas de higiene”, diz nota (leia na íntegra abaixo) do Governo de Minas.

A onda roxa, medida mais restritiva imposta pelo estado em todas as cidades mineiras, prevê medidas como a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outra (veja detalhes abaixo).

E em BH?

E como ficam os cultos em BH, agora que a onda roxa também atinge a capital mineira, apesar de o prefeito Alexandre Kalil (PSD) ter proibido os cultos religiosos desde segunda-feira (15)? De acordo com a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), entre as medidas da onda roxa e as que foram decretadas pelo prefeito, sempre prevalecerão as mais restritivas. Ou seja, se uma regra proíbe algo e outra regra permite, essa atividade está proibida.

É o caso dos cultos religiosos em BH, que continuam proibidos mesmo na onda roxa, conforme decreto da PBH. O mesmo vale para a retirada de alimentos no local, modalidade que foi proibida em BH a partir desta semana e que é permitida pelas regras da onda roxa. Na capital mineira, portanto, ela segue proibida e os restaurantes só podem funcionar por delivery.

É prudente?

Para o médico infectologista Unaí Tupinambás, integrante do comitê de enfrentamento à Covid-19 da PBH, a liberação de cultos religiosos na onda roxa é um absurdo. “Depois de bar e restaurante, a igreja é o lugar onde tem mais transmissão da Covid-19. Não dá para liberar agora, justo no dia em que o Brasil deve bater mais um recorde de mortes em 24 horas”, argumenta.

“O que as pessoas estão pensando? O que é preciso para entender que estamos vivendo a pior crise humanitária e sanitária desta geração? Liberar os cultos neste momento é genocídio, é inadmissível. É uma falta de respeito com a sociedade e com os trabalhadores de saúde, que estão vendo pacientes morrendo sem oxigênio todo dia. É um absurdo”, completa o infectologista.

Nesta quarta-feira, a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para Covid-19 em Belo Horizonte atingiu mais um recorde, e está em 96,6%, de acordo com boletim epidemiológico divulgado hoje. Os leitos de enfermaria também ficaram mais cheios de ontem para hoje, indo de 77,5% para 79,3% de ocupação.

O que é a onda roxa?

A fase de restrições ainda mais rígidas foi anunciada no início deste mês – até então, as regiões com cenários mais graves eram enquadradas na onda vermelha, que não impunha restrições de circulação, por exemplo. Agora, no entanto, os municípios podem avançar para um estágio ainda mais grave, e, nesse caso, são colocados na onda roxa – é o caso, neste momento, de todas as cidades mineiras. A medida, com determinações rigorosas, foi criada diante do risco de um colapso do sistema de saúde, com tem sido observado em outros estados.

Entre as restrições previstas pela onda, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras. Confira o que será vetado em todo o estado a partir de quarta:

  • Circulação pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
  • Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
  • Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
  • Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
  • Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
  • Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery)

Quais são as atividades essenciais?

De acordo com o Governo de Minas, são consideradas atividades essenciais:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Nota do Governo de Minas

“As determinações sobre a onda roxa do plano Minas Consciente têm o objetivo de controlar a velocidade de propagação do vírus e restabelecer a capacidade assistencial hospitalar de todo o estado.

O livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente. Considerado o momento de cautela que Minas Gerais enfrenta, é imprescindível que qualquer atividade seja desempenhada com os cuidados necessários para evitar a propagação do vírus, como o uso de máscara, distanciamento social, número restrito de pessoas e medidas de higiene.

Assim sendo, esclarecemos que, devido ao amparo da Constituição, os cultos religiosos estão permitidos em Minas Gerais, seguindo todas as recomendações acima citadas”.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!