A Lei que proíbe a circulação de motos barulhentas, com escapamentos que produzam ruídos acima dos limites permitidos ou que estejam em desacordo com as normas técnicas de controle da poluição sonora e atmosférica, em BH, está regulamentada. A medida está prevista em uma lei publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Município (DOM).
A regra vale para veículos automotores de duas rodas, incluindo ciclomotores, motonetas, motocicletas e modelos similares. Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 500. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado, chegando a R$ 1 mil.
O texto estabelece que os sistemas de escapamento não podem emitir níveis de ruído ou concentrações de poluentes acima dos limites definidos pelos fabricantes, pela legislação vigente ou pelas normas técnicas aplicáveis, estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Lei Nº 12.164 passou pela Câmara dos Vereadores no começo de setembro deste ano. De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o projeto recebeu 39 votos favoráveis, na época. A regulamentação também determina que as penalidades administrativas sejam aplicadas por meio de procedimento formal, garantindo ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório.
As multas previstas não excluem outras penalidades que possam ser aplicadas com base na legislação de trânsito e em normas relacionadas.
Lei entra em vigor em 90 dias
A PBH poderá firmar convênios e acordos com órgãos federais e estaduais, além de municípios vizinhos, para realizar ações de fiscalização e controle da poluição sonora e atmosférica provocada pelas motos barulhentas em BH. A medida também prevê a realização de campanhas educativas sobre o tema.
Apesar da publicação nesta quarta-feira, a lei só entrará em vigor 90 dias após a data de publicação. O texto ainda autoriza a Prefeitura a regulamentar a aplicação das regras, quando necessário.








