O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 106/2026, que previa a criação de um novo feriado municipal na terça-feira de Carnaval. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município (DOM). Com o veto, esse dia continua sendo ponto facultativo na capital mineira.
Na justificativa, o Executivo afirma que a proposta é inconstitucional. Segundo o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o projeto extrapola os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 9.093/1995, que define as hipóteses em que municípios podem instituir feriados civis. O órgão também argumenta que a medida invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.
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O Projeto de Lei vetado foi criado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). Nas redes sociais, ao anunciar a proposta, o parlamentar lembrou que, hoje, a data é apenas um ponto facultativo e afirmou que a iniciativa surgiu após um pedido da população. “A maioria de vocês votou ‘sim’ e, por isso, apresentei o PL, que declara a terça-feira de Carnaval feriado em Belo Horizonte”, disse o vereador.
Jalyson também justifica que o projeto é fruto do “efeito colateral do carnaval” de BH. “Esse projeto que visa instituir a terça-feira de carnaval como feriado aqui, em Belo Horizonte, é pra dar um pouco de tranquilidade para o trabalhador que tem que atravessar a cidade pra poder chegar no seu local de trabalho. E a gente sabe a potência que se tornou o carnaval de Belo Horizonte trouxe alguns efeitos colaterais e um deles é essa questão do deslocamento na cidade. Os ônibus mudam o trajeto, aplicativos de transporte triplicam o preço, as ruas são alteradas”.
Agora, o texto volta ao plenário da Câmara, que define se mantém ou derruba o veto do prefeito de BH.
O BHAZ acionou o parlamentar para questionar sobre o veto do prefeito Álvaro Damião e aguarda retorno.
Municípios têm limite de feriados instituído pela Constituição Federal
A legislação brasileira estabelece limites para a criação de feriados pelos municípios. Conforme prevê a Lei Federal nº 9.093/1995, as cidades podem instituir apenas os feriados religiosos previstos em tradição local, limitados a quatro datas, já incluída a Sexta-feira da Paixão. A norma também considera como feriado municipal os dias de início e término do ano do centenário de fundação da cidade.
Foi justamente esse entendimento que embasou o veto do prefeito Álvaro Damião ao projeto aprovado pela Câmara Municipal. Na justificativa publicada no Diário Oficial do Município (DOM), o Executivo afirma, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que a criação da terça-feira de Carnaval como feriado civil extrapola os limites previstos na legislação federal, tornando a proposta inconstitucional.
Em BH, os quatro feriados municipais já são destinados às datas da Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora (Nossa Senhora da Boa Viagem), no dia 15 de agosto, e o feriado da Imaculada Conceição, em 8 de dezembro.









