Empresário que matou sócio com tiro na cabeça em boate de BH volta a ser preso

Divulgação/PolíciaCivil

O presidente da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Eduardo Machado, determinou a expedição de mandado de prisão para o empresário Leonardo Cipriano, condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Ele foi condenado pela morte do sócio Gustavo Felício da Silva. Os dois comandavam a boate Pantai Lounge, no bairro Cidade Jardim, região Centro-Sul de Belo Horizonte, local onde ocorreu o crime em agosto de 2009.

O desembargador cumpriu decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que indeferiu habeas corpus solicitado pelo empresário. O ministro, anteriormente, havia concedido liminar favorável a Leonardo.

Quando da condenação em 2ª instância, em fevereiro de 2016, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal, além de manter a condenação do empresário, determinaram a expedição do mandado de prisão. Ele obteve liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 5 de fevereiro para recorrer em liberdade. A liminar foi revogada no STJ em 27 de junho de 2016.

Posteriormente, o empresário obteve outra liminar, desta vez, no Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de julho de 2016, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Contudo, o ministro no dia 05 de junho de 2017 indeferiu o pedido de habeas corpus, tornando sem efeito, a medida liminar e, por consequência, manter o empresário preso.

O ministro Celso de Melo acentuou que sua recente decisão tem suporte no “respeito e atenção da colegialidade”, já que há precedentes no STF de que após decisão de 2ª instância é possível o condenado ser recolhido à prisão. Apesar de o ministro tem posição contrária a esses precedentes.

A decisão
Segundo a denúncia, no dia 28 de agosto de 2009, o empresário, agindo com a intenção de matar, por motivo torpe, desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima Gustavo, impossibilitando a sua defesa e provocando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O empresário, logo após ter cometido o homicídio, teria ocultado o cadáver da vítima.

Consta que, no dia dos fatos, o empresário e a vítima, que eram sócios do estabelecimento “Pantai Lounge”, estavam em uma cabine onde funcionava o caixa do bar, quando o primeiro se posicionou por detrás do segundo, que estava sentando de frente para um computador, e simulou estar conversando com este, momento em que efetuou um disparo com uma pistola Glock . 380 na cabeça da vítima, causando-lhe a morte instantânea.

Posteriormente, o empresário, ainda segundo a denúncia, envolveu a cabeça da vítima com um saco plástico preto, retirou-a da cabine e colocou-o num carrinho de mão que se encontrava no local.

Ato contínuo, o denunciado estacionou o carrinho no primeiro pavimento, imobilizando-o com outro carrinho de carga e, ainda, colocou uma caixa de papelão por cima do corpo da vítima, com claro propósito de ocultá-lo, segundo o Ministério Público.

No dia 13 de fevereiro de 2015, Leonardo foi condenado pelo Conselho de Sentença, à unanimidade, perante o I Tribunal do Júri, nas sanções do art.121, §2º, incisos I e IV, e art. 211, ambos do Código Penal, à pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. No TJMG, a dosimetria da pena foi ajustada.

Do TJMG

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