Bob’s é condenado a pagar R$ 280 mil a atendente que ficou paraplégico em acidente após o trabalho

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A rede de fast food Bob’s foi condenada a indenizar um atende que sofreu um acidente de trânsito ao sair do trabalho (Bob’s/Divulgação)

A rede de fast food Bob’s foi condenada a indenizar um atende que sofreu um acidente de trânsito ao sair do trabalho. O funcionário era balconista da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, e após uma jornada exaustiva de trabalho acabou dormindo enquanto pilotava a moto dele no trajeto para casa.

O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas. Na ação trabalhista, ele sustentou que, naquele turno de 25 para 26 de maio de 2015, tinha sido submetido a trabalho exaustivo, em razão da falta de oito empregados da sua equipe de 13 pessoas.

Segundo ele, o cansaço teria reduzido sua atenção na condução do veículo. O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia, pois o controle de ponto não tinha sido preenchido.

A decisão também levou em conta o depoimento do gerente relatando que, no dia, muitos empregados haviam faltado. O TRT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.

Decisão é mantida

Já ao examinar o recurso de revista da empresa, a 4ª Turma do Tribunal Superior de Trabalho (TST) isentou a empresa de responsabilidade pelo acidente, por entender que não ocorreu uma ausência significativa de empregados no dia e que a jornada do atendente não tinha sido estendida.

Ainda de acordo com a Turma, “o turno noturno é o que tem menor movimento”. Para o relator dos embargos do trabalhador à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ministro Cláudio Brandão, a constatação da 4ª Turma de que o turno noturno é menos movimentado não tem respaldo na decisão do TRT.

Além disso, a conclusão de que não teria havido faltas significativas nem aumento na jornada de trabalho do atendente não se confirmou. Por esse motivo, a sentença foi mantida.

Em nota enviada ao BHAZ, o Bob’s informou que “tomou conhecimento e vem acompanhando o caso envolvendo o ex-colaborador de uma unidade franqueada”.

“A franqueadora ressalta que demanda de seus franqueados a total observância à legislação trabalhista, não compactuando com qualquer violação por priorizar e valorizar o bem-estar dos seus consumidores, colaboradores e parceiros”, acrescenta a nota.

Com TST

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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