Justiça concede liberdade provisória a suspeito de matar homem em briga de bar na Grande BH

briga bar grande bh morte homem
Suspeito de matar um homem, de 59 anos, durante briga de bar em Esmeraldas, na Grande BH, responderá em liberdade provisória (Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória para Edson Paulo Pereira de Assis. O homem, de 38 anos, é suspeito de matar Eduardo Lopes dos Santos, de 59 anos, durante uma briga em um bar de Esmeraldas, na região Metropolitana de BH, no último sábado (30).

A discussão teria começado durante a primeira partida da final do campeonato mineiro, entre Atlético-MG e Cruzeiro. Os dois se desentenderam e um começou a agredir o outro. Toda a cena foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. Durante a briga, a vítima se desequilibrou e caiu. A Polícia Militar socorreu Eduardo. E, apesar do atendimento médico, ele não resistiu aos ferimentos.

Edson afirmou que pediu socorro após perceber a gravidade da situação, mas testemunhas disseram à polícia que o suspeito saiu do local em seguida.

Justiça nega pedido de prisão preventiva

O suspeito acabou sendo preso em flagrante e o Ministério Público entrou com o pedido para que Edson ficasse recluso de forma preventiva.

Para o juiz Lauro Vinícius Nobre de Abrante, apesar de existurem diversos indícios de que o homem cometeu o crime, Edson é réu primário, não tem outros registros criminais e também não apresenta riscos para obstruir as investigações.

“Assim, entendo que a prisão preventiva – medida extrema, que exige fundada motivação dentre as hipóteses elencadas na lei processual penal – pode ser, na presente hipótese, substituída por outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, tendo em consideração a gravidade do crime e as circunstâncias pessoais do
autuado”, afirmou o magistrado.

Com isso, o suspeito responderá ao processo em liberdade, mas com algumas medidas cautelares, que, se descumpridas, ele pode ser preso:

  • Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização do Juízo competente ou quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (CPP, art. 319, IV);
  • Proibição de frequentar bares, boates e locais em que se possa fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas, bem como proibição de ingerir qualquer bebida alcoólica e/ou drogas;
João Lages[email protected]

Repórter no BHAZ desde setembro de 2023. Jornalista com 4 anos de experiência em veículos de comunicação. Fez cobertura de casos que têm relevância nacional e internacional. Com passagem pela RecordTV Minas, também foi produtor e editor de textos na Record News.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!