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Caminhoneiro que testemunhou tragédia de Brumadinho e viu colegas serem levados pela lama será indenizado

23/09/2021 às 16h27 - Atualizado em 28/09/2021 às 13h21
Tragédia de Brumadinho
Organizada em verbetes, obra será lançada nesta terça-feira (Bárbara Ferreira/BHAZ)

Um caminhoneiro que presenciou a tragédia de Brumadinho, no momento do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, será indenizado em R$ 100 mil. A indenização por danos morais deve ser paga pela Vale. A decisão é da juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho.

O profissional, que é da cidade de Sarzedo, na região metropolitana de Belo Horizonte, trabalhava em Brumadinho na data da tragédia. Ele conta que assistiu enquanto o mar de rejeitos avançava sobre o local e matava colegas de trabalho.

O caminhoneiro ainda declarou que chegou a temer pela própria vida. Depois do ocorrido, ele teve que buscar ajuda psicológica para superar os efeitos do trauma e foi diagnosticado com estresse grave e transtorno de adaptação. Ele só voltou a trabalhar por necessidades financeiras.

A Vale refutou os argumentos do homem, alegando que ele não fez prova de ter sofrido danos passíveis de indenização, e que residia em outra cidade. Ainda de acordo com a mineradora, o homem retornou ao trabalho 15 dias após o rompimento da barragem.

Sentença

Na sentença, a juíza afirmou que o abalo dos indivíduos que presenciaram a tragédia de Brumadinho é presumido, já que, ao vivenciar o caos de perto, eles acreditaram estar à beira da morte.

Segundo a magistrada, o fato de terem se deparado com altos volumes de rejeitos de minérios, trânsito intenso de pessoas desesperadas, o resgate de corpos e a necessidade premente de fuga para lugares de maior altitude provocou angústia, medo e desespero nas vítimas.

Ela pondera também que as alegações da Vale não excluíram o dano moral ao motorista, ou a obrigação de repará-lo. O profissional também apresentou prova documental de que estava no local no momento da tragédia.

A juíza magistrada ressalta ainda que só o fato de o motorista ter presenciado aquele acontecimento e ter temido pela própria vida já é suficiente para caracterizar danos passíveis de indenização.

Por meio de nota, a Vale informou que respeita a decisão judicial e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença. “A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11 mil pessoas”, completa.

Editado por: Giovanna Fávero

Sofia Leão

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.
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Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.
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