Um casal será indenizado após se envolver em um acidente de trânsito em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Por ter sofrido danos estéticos a mulher receberá R$ 15 mil e seu esposo R$ 5 mil. Além disso, o motorista responsável por causar o acidente deverá indenizar as vítimas em R$ 8.700 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
À Justiça o casal relatou que no dia do acidente ocorrido em maio de 2013, o condutor desrespeitou o sinal de parada obrigatória e colidiu com o carro deles, causando vários ferimentos no rosto da mulher. Devido a colisão a mulher teve perdas parciais da visão e da audição.
Em primeira instância, o juiz Leonardo de Lima Públio fixou a indenização em R$30 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. Ao marido, os danos morais tinham sido fixados em R$8 mil, além de indenização de R$8.930 por danos materiais.
Após recorrer da decisão o motorista teve os argumentos aceitos pela desembargadora Juliana Campos Horta. Ela fundamentou a decisão no princípio da razoabilidade, reduziu a indenização por danos estéticos e morais.
Do TJMG