Casal é indenizado após sofrer acidente; mulher teve perda parcial de visão e audição

Acidente aconteceu em 2013 na cidade de Contagem

Um casal será indenizado após se envolver em um acidente de trânsito em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Por ter sofrido danos estéticos a mulher receberá R$ 15 mil e seu esposo R$ 5 mil. Além disso, o motorista responsável por causar o acidente deverá indenizar as vítimas em R$ 8.700 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

À Justiça o casal relatou que no dia do acidente ocorrido em maio de 2013, o condutor desrespeitou o sinal de parada obrigatória e colidiu com o carro deles, causando vários ferimentos no rosto da mulher. Devido a colisão a mulher teve perdas parciais da visão e da audição.

Em primeira instância, o juiz Leonardo de Lima Públio fixou a indenização em R$30 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. Ao marido, os danos morais tinham sido fixados em R$8 mil, além de indenização de R$8.930 por danos materiais.

Após recorrer da decisão o motorista teve os argumentos aceitos pela desembargadora Juliana Campos Horta. Ela fundamentou a decisão no princípio da razoabilidade, reduziu a indenização por danos estéticos e morais.

Do TJMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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