A Comissão Especial da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta segunda-feira (6), parecer pela rejeição do veto integral do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) ao Projeto de Lei (PL) 155/2025, que prevê multa administrativa para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos da capital. Agora, a decisão será do Plenário da Casa, onde serão necessários pelo menos 21 votos contrários ao veto para restabelecer o texto aprovado pelos vereadores.
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o projeto foi aprovado em segundo turno pela Câmara com 26 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. A proposta estabelece multa de R$ 1,5 mil, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte.
Entre os locais abrangidos pela medida estão ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, passarelas, repartições públicas, estacionamentos abertos e áreas internas e externas de campos de futebol.
Relator contesta argumentos do Executivo
Relator da matéria na Comissão Especial, o vereador Vile Santos (PL) defendeu a rejeição do veto sob o argumento de que o projeto não invade competência da União nem cria um novo crime.
Segundo o parecer, a proposta apenas estabelece uma sanção administrativa relacionada ao uso inadequado dos espaços públicos, matéria que, na avaliação do parlamentar, está inserida na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e exercer seu poder de polícia administrativa.
O relator também rebateu o entendimento da Prefeitura de que a medida criaria uma “sanção penal paralela”. Para ele, as esferas administrativa e penal são independentes e podem coexistir quando protegem bens jurídicos distintos.
Vile Santos citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o porte de drogas para consumo pessoal pode ser tratado como ilícito de natureza extrapenal, o que, em sua avaliação, reforça a possibilidade de adoção de medidas administrativas pelos municípios.
Outro ponto destacado no parecer é o caráter social da proposta. O texto prevê que a cobrança da multa poderá ser suspensa caso o infrator aceite voluntariamente realizar tratamento para dependência química, desde que comprove frequência conforme orientação médica. Além disso, os recursos arrecadados deverão ser destinados a programas de prevenção e recuperação de usuários.
“O espaço público é o lugar, por excelência, da convivência coletiva. Quando praças, parques e calçadas são apropriados pelo consumo ostensivo de drogas, quem se retira são justamente os mais vulneráveis”, afirma trecho do parecer.
Damião defende inconstitucionalidade
O veto integral foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 27 de junho. Ao justificar a decisão, o prefeito Álvaro Damião alegou que o projeto invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal e contraria a Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, o Executivo argumenta que a proposta cria uma consequência jurídica adicional para condutas já disciplinadas pela legislação federal, configurando uma espécie de sanção penal paralela.
O veto também menciona manifestação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que considera que o projeto extrapola o interesse local ao tratar de matéria já regulamentada pela legislação federal.
Além disso, a Prefeitura reproduz posicionamentos das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos. A Secretaria de Saúde entende que a proposta adota uma abordagem punitiva para um problema de saúde pública, em desacordo com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Já a Assistência Social avalia que a multa pode gerar efeitos desproporcionais e favorecer abordagens seletivas, especialmente sobre populações negras, periféricas e de baixa renda.









