O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 155/2025, que previa multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. A proposta foi aprovada, em maio, pela Câmara Municipal de BH (CMBH) com 26 votos favoráveis.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (27). O prefeito justificou que a proposta, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), além de ser inconstitucional, entra em conflito com a legislação federal, uma vez que a competência para legislar sobre direito penal é exclusiva da União.
Conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a medida já está prevista na Lei de Drogas, em âmbito federal. Com isso, a multa municipal configuraria uma ‘sanção penal paralela’, já que a conduta já é disciplinada pela legislação.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) também alegou que o projeto implica “interesse local” em relação ao dos demais entes federativos.
Já a Secretaria Municipal de Saúde se manifestou contra o PL, por entender que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão complexa, “frequentemente associada a situações de vulnerabilidade social e sofrimento psíquico”. Além disso, segundo a pasta, a medida pode aumentar a estigmatização dos usuários e dificultar o acesso aos serviços de saúde e assistência, “produzindo efeitos contrários aos objetivos de proteção e inclusão social”.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos também apontou que a multa é ‘desproporcional’ e gera risco de discriminação, já que poderá atingir, principalmente, jovens negros e de baixa renda.
Com o veto, o texto retorna à Câmara Municipal para análise e poderá ser mantido ou derrubado pelos vereadores. Para que o veto seja derrubado, são necessários 21 votos contrários.
Sobre o PL 155/2025
No texto, o projeto previa multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos, como praças, ciclovias, repartições públicas, campos de futebol e ruas. Além disso, o valor passaria por reajuste anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O PL ainda constava que a multa poderia ser suspensa se o infrator comprovasse participação em tratamento para dependência química. O objetivo do projeto é desestimular o consumo de drogas em espaços públicos.










