O Dia do Consumidor é comemorado em 15 de março em todo o planeta. No Brasil, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor é a principal ferramenta para garantir os direitos do comprador. Nesta data que busca defender o equilíbrio das relações de poder no consumo, o BHAZ traz pra você um guia sobre como acionar o Procon BH e outros meios de proteção na capital mineira.
Por que 15 de março?
Os norte-americanos escolheram a data após um discurso do então presidente dos Estados Unidos John Kennedy em 1962. O político destacou que a expansão das relações de consumo traziam benefícios, mas ponderou que o consumidor poderia se tornar o lado hipossuficiente na relação, cado não s estabelecessem limites. Ele defendeu os pilares que os consumidores têm direito: segurança, informação, escolha e ser ouvido.
No Brasil, o dia também tem uma simbologia importante, já que próximo a essa data, no dia 11 de março, mas de 1991, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor. O documento é visto com uma das mais avançadas legislações sobre o assunto no mundo.
Como funciona o Procon?
O Procon é um serviço de auxílio ao consumidor, seja pessoa física ou jurídica, residentes ou sediadas na capital onde se procura o órgão.
Ele serve para ajudar com informações, orientações, entrar em contato ou acionar fornecedores para a resolução de demandas referentes à compra de produtos ou contratação de serviços pelo consumidor. É hoje um poderoso mediador.
O que o Procon não faz?
O órgão funciona em diversas áreas de atendimento ao consumidor, mas não atende questões sobre locação de imóveis e condomínio – problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio –, nem sobre tributos – IPVA, IPTU, imposto de renda.
Também não atua com relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito e clubes recreativos.
Como acionar o Procon BH?
O consumidor pode acionar o Procon online e acompanhar o processo de forma remota, de casa mesmo. Ou então solicitar agendamento do pedido, marcando horário, para atendimento presencial.
Para o atendimento, é preciso estar de posse de documento original e a cópia do CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço e, caso seja preciso, uma procuração impressa.
Para solicitar o serviço, basta clicar AQUI. Na parte “Categoria”, selecione a opção “PROCON PBH”. Depois, na parte “Serviço”, clique em “ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR”.
Quando for agendar, você deve escolher a data e horário que deseja. O Procon BH disponibiliza três endereços de locais para atendimento.
Fique atento e selecione o lugar no campo “unidade”. São eles:
- BH Resolve (rua dos Caetés, 343, Centro),
- Niacon (Rua Gonçalves Dias, 2051, Lourdes)
- Câmara Municipal de BH (Avenida Churchil, 505, Santa Efigênia)
Como acionar o Procon BH online
As reclamações do Procon online são centralizadas no site do Governo Federal. Primeiro, informe o nome da empresa. Depois, abra a reclamação no próprio site, fazendo um prévio cadastro. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – do Ministério da Justiça e Cidadania – e o Procon Estadual monitoram todo o processo.
Após a reclamação, a empresa tem até 10 dias para uma resposta. A partir daí, o consumidor terá 20 dias para comentar o retorno que receber.
O solicitante deve classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida”, indicando ainda o nível de satisfação com o atendimento.
Durante esse prazo, há a possibilidade de interagir com o fornecedor, anexando documentos e complementando a reclamação.

Procon BH na Assembleia
Além das unidades da PBH, o Procon Assembleia é o órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Minas, que integra o Espaço Cidadania.
Ele oferece três tipos de serviços, todos gratuitos: atendimento ao consumidor, atendimento ao fornecedor ou assessoria para criar Procons. Para dúvidas ou orientações, bastar mandar uma mensagem para [email protected].
Atendimento ao consumidor
O consumidor pode fazer reclamações de produtos, serviços, serviços essenciais e assuntos financeiros. O atendimento é feito gratuitamente, sem a necessidade de constituir advogado.
Caso não possa comparecer pessoalmente, é possível enviar um representante (entenda por aqui). Para agendar um atendimento, acesse aqui.
Atendimento ao fornecedor
Em relação ao fornecedor, não é possível agendar o atendimento, que é por ordem de chegada. O Procon Assembleia emite certidão negativa, um documento que comprova que o fornecedor ou a empresa não tem pendências cíveis ou criminais.
A certidão negativa não abrange reclamações já existentes sobre o fornecedor ou a empresa, nos outros Procons de Minas Gerais, e não serve como prova de idoneidade. O prazo para entrega da certidão é de dois dias úteis.
Audiências de conciliação
A audiência de conciliação é um meio de buscar um acordo entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço. Uma pessoa da equipe do Procon Assembleia é responsável por mediar o processo, que só ocorre se o problema não houver acordo no primeiro contato do Procon com o fornecedor ou prestador de serviço.
No fim, o acordo entre as partes entra em um termo de audiência. Caso não haja acordo, a mediação registra o item do Código de Defesa do Consumidor que a empresa descumpriu. A partir daí comprador recebe orientações sobre o que fazer, como nas hipóteses em que pode recorrer à Justiça.
Criação de Procons
O Procon Assembleia trabalha com assessoramento para a criação de Procons em câmaras municipais. O curso oferecido pelo Procon à câmara dura três dias. Consiste no repasse de informações sobre legislação, estrutura física necessária, prática de atendimento e audiências.
Caso a câmara queira ajuda do Procon, basta ligar para (31) 2108-5500 ou enviar solicitação com este formulário. Para saber mais sobre como criar um Procon no seu município, leia este manual com orientações e sugestão de estrutura mínima para o órgão.
Juizados Especiais
Se, após toda a mediação no Procon, o impasse não tiver solução, a via judicial ainda é uma opção. E existe um caminho mais simples e rápido que a Justiça Comum. Tratas-e dos Juizados Especiais.
As Cíveis e Criminais dos Juizados foram criadas em 1995. Surgiram com o objetivo de desafogar a Justiça dos casos de menor complexidade.
São processos de julgamento mais ágeis que de procedimentos comuns, pela facilidade com que se pode entrar com uma ação, pela forma mais direta dos atos de comunicação e pelos prazos estipulados, mais curtos que na Justiça Comum. As causas do Direito do Consumidor podem entrar nos Juizados Especiais Cíveis.
Um dos requisitos para que a causa entre por um Juizado Especial é o valor máximo da causa. Segundo a lei dos Juizados Especiais, o valor máximo é de 40 salários mínimos e, em alguns casos, de 60, conforme o antigo Código de Processo Civil (CPC). Outro requisito é a natureza da penalidade envolvida, se tratando dos casos penais.
A parte que propõe a ação não pode ser incapaz; estar presa; ser pessoa de direito público; ser empresa pública; constituir massa falida ou ser insolvente civil.
É preciso advogado para causas dos Juizados Especiais Cíveis?
Esse é mais um ponto que marca a simplicidade e acessibilidade dos Juizados Especiais: não é necessário constituir advogado para causas de, no máximo, 20 salários mínimos. Ou seja, o solicitante pode entrar com ações de até 40 salários mínimos, mas só aquelas com até 20 podem ser feitas por conta própria.
Além disso, o princípio da oralidade garante também que a pessoa não seja obrigada a levar o caso por escrito. Ela pode se dirigir a uma dessas unidades e um servidor deverá ouvir a demanda e “reduzir a termo”, ou seja, escrever tudo para que se dê início ao processo.
Endereços dos Juizados Especiais Cíveis de Belo Horizonte
- Juizado Cível e da Fazendo Pública
Rua Francisco Sales, 1.446 – Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG
Telefone: (31) 3289-9300
- Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro
Rua Flávio Marques Lisboa, 466 – Barreiro – Belo Horizonte-MG
Telefone: (31) 3343-2800
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas que tratam das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal.
A lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, durante o mandato do então presidente Fernando Collor de Mello (Pros-AL), consolidou o código.
Anteriormente, apenas o Código Civil era responsável por regular questões sobre esse tema. Contudo, não era o bastante para abranger as diferentes necessidades dos consumidores. Com isso, a Constituição de 1988 previu a elaboração de um documento que integra os direitos do consumidor.
Foi aí que, em maio de 1989, o senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA) apresentou o Projeto de Lei do Senado.
Nele, havia o texto original do CDC, que a Câmara dos Deputados aprovou definitivamente em agosto de 1990. De lá para cá, ele passou por alterações, com a inclusão de outras leis.
Endereços do Procon BH
BH Resolve (rua dos Caetés, 343, Centro) – Das 8h00 às 17h00
Niacon (Rua Gonçalves Dias, 2051, Lourdes) – Das 8h00 às 17h00
Câmara Municipal de BH (Avenida Churchil, 505, Santa Efigênia) – Das 8h00 às 17h00
Procon Assembleia (Rua . Martim de Carvalho, 94 – Santo Agostinho) – Das 8h00 às 17h00










