As crianças de até doze anos agora podem comparecer aos estádios gratuitamente acompanhadas dos pais ou responsável legal. A lei nº 10.942, assinada pelo Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, nessa quinta-feira (30), prevê o acesso gratuito para menores de doze anos em eventos esportivos em estádios e ginásios do município.
A lei sancionada é proveniente do Projeto de Lei nº 678/13, de autoria do vereador Pelé do Vôlei. Os estádios e ginásios deverão estabelecer o setor ou setores para o atendimento da gratuidade, divulgando-os através dos meios de comunicação. Além disso, terão 30 dias para cumprir as disposições estabelecidas na lei.
Para assegurar a gratuidade, o pai ou responsável legal deverá apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para a comprovação da idade da criança, o que garante um ingresso diferente daqueles ofertados para o público pagante. A entrada deverá ser disponibilizada com antecedência miníma de 48 horas da realização do evento. Conforme a lei, 1% da capacidade de público nos estádios e ginásios será reservada para o atendimento da gratuidade estabelecida.