Mais um crime sexual na Praça da Estação: Vendedora é vítima de idoso

Ricardo Costa Val do Rosario/Google Plus/Reprodução

Outro crime contra mulher foi registrado na noite de segunda-feira (4) em um ponto emblemático do Carnaval de Belo Horizonte: a Praça da Estação, na região Central da cidade. Uma jovem de 19 foi vítima de importunação sexual protagonizada por um idoso de 62 anos.

Na madrugada de domingo (3), uma mulher foi socorrida ao ser encontrada esfaqueada na Praça da Estação (relembre aqui). Na noite do mesmo dia, duas jovens foram estupradas enquanto esperavam um carro de aplicativo (relembre aqui). Já na noite anterior, no sábado, uma jovem de 19 anos foi vítima do mesmo crime sexual após ser cercado por três homens quando se deslocava para o banheiro (relembre aqui).

Desta vez, a mulher vendia bebidas na praça, quando foi abordada pelo idoso, que passou os órgãos genitais nas nádegas dela. A vítima, então, reagiu e conseguiu levar o autor a um posto policial. O homem, que afirmou aos militares estar apenas pulando Carnaval, foi detido e levado à delegacia.

Primeiro Carnaval com nova lei

Pela primeira vez, Carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna atos como “beijo roubado” ou “passada de mão” como crimes de importunação sexual, cuja pena é prisão de 1 a 5 anos.

Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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