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BH ganha lei sobre instalação de bebedouros em praças, parques e outros espaços públicos

20/06/2026 às 12h58 - Atualizado em 20/06/2026 às 13h22
Nova lei prevê bebedouros em locais público
Nova lei prevê bebedouros em locais público (Divulgação/iStock)

O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionou nessa sexta-feira (19) lei que prevê instalação de bebedouros em espaços públicos em praças, parques, calçadões e demais espaços públicos de Belo Horizonte.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado (20), o objetivo da norma criada pela vereadora Luiza Dulci (PT), tem como objetivo de garantir direito à água potável para consumo humano e dessedentação animal. Haverá uma regulamentação da lei, que poderá observar os seguintes parâmetros para os bebedouros do que se trata a instalação, como: acessibilidade para pessoas com deficiência; instalação em locais estratégicos, com maior circulação de pessoas; atendimento aos locais com maior presença e circulação de pessoas em situação de rua; condições adequadas para dessedentação animal.

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Os locais em que forem instalados os bebedouros de que trata esta lei poderá apresentar informativos de fácil visualização, como cartazes ou placas, indicando que o espaço escolhido possui bebedouros com água potável para consumo.

A lei entrou em vigor neste sábado (20).

Desobstrução de vias

O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) também sancionou uma nova lei em Belo Horizonte que autoriza a desobstrução de vias públicas e passeios sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada pela presença de qualquer elemento no logradouro público. A norma foi sancionada na sexta-feira (19) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado (20).

De acordo com o projeto de autoria do vereador Braulio Lara, deverão ser removidos elementos que caracterizem estruturas permanentes em áreas públicas ou de fruição coletiva, quando estiverem em desacordo com a legislação vigente.

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) estabelecerá, por meio de regulamento, os procedimentos para a remoção e a destinação dos materiais retirados. A lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Isadora Vianna

Estudante de jornalismo pela PUC Minas e estagiária do BHAZ desde fevereiro de 2026. Atuou na redação da Record Minas e na comunicação interna do Grupo Valence

Isadora Vianna

Email: [email protected]

Estagiária do BHAZ

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