O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionou a Lei nº 12.078, que institui o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22).
De acordo com a lei, de autoria do vereador Helton Junior (PSD), o programa tem como finalidade assegurar condições seguras, sigilosas e de proteção para que servidores públicos e cidadãos possam denunciar, de boa-fé, práticas de corrupção, irregularidades administrativas ou uso indevido de recursos públicos.
“Ao incentivar a comunicação responsável de irregularidades e ao oferecer respaldo institucional a servidores e cidadãos que colaboram com a administração pública, a medida contribui significativamente para o fortalecimento do controle social, da integridade pública e da confiança da população nas instituições”, afirma Helton Junior.
A legislação considera denunciante qualquer pessoa, servidor público ou não, que comunique fatos ou indícios de irregularidades.
Entre os objetivos do programa estão a proteção integral do denunciante contra retaliação, discriminação ou constrangimento; o incentivo à comunicação responsável de irregularidades; o fortalecimento dos mecanismos de controle interno; o encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes; a oferta de orientação e suporte institucional; e a garantia de tratamento sigiloso, responsável e célere às denúncias recebidas.
A lei também estabelece diretrizes para o funcionamento do programa. Entre elas estão a preservação da identidade do denunciante e das informações fornecidas, a adoção de medidas preventivas para mitigar riscos de retaliação no ambiente funcional ou institucional, a disponibilização de canais seguros e acessíveis para recebimento de denúncias, inclusive por meio digital, e a capacitação de agentes públicos responsáveis pela recepção e tratamento das informações.
Outro ponto previsto é a integração com órgãos municipais de controle, ouvidoria e demais instâncias pertinentes, além da implementação de mecanismos de acompanhamento e orientação ao denunciante.
Segundo a norma sancionada pela PBH, as ações do programa deverão ser desenvolvidas de forma integrada às demais legislações, políticas, programas e instrumentos municipais e federais de integridade, transparência, controle interno e prevenção à corrupção.
As regras complementares e os mecanismos de proteção previstos na lei serão definidos em regulamento. As despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.









