A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou uma recomendação ao prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), para que o Projeto de Lei 545/2023 seja vetado. O texto, aprovado em segundo turno neste mês pela Câmara Municipal, determina a proibição de carroças tracionadas por animais em BH.
O PL estabelece, ainda, o dia 22 de janeiro de 2026 como data limite para que a prática seja extinta. A DPMG alerta, contudo, que caso a proposta seja sancionada, ela vai alterar a Lei Municipal 11.285/2021, que prevê o prazo até 2031 para que os carroceiros substituam os cavalos no exercício de seu trabalho.
Segundo a Defensoria, a recomendação é um meio de “buscar de forma administrativa providências para a proteção do patrimônio histórico e cultural do Estado, além de salvaguardar os direitos do grupo atingido, especialmente quanto à preservação e o respeito à sua identidade social e cultural, aos seus costumes, tradições, práticas e valores”.
Defensoria aponta inconstitucionalidade
Na recomendação, a Defensoria Pública aponta diversos aspectos que podem tornar o PL inconstitucional, seja por violação das competências legislativas da União ou por “ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
Dentre os argumentos, a Defensoria Pública elenca informações sobre o contexto histórico e modos de vida do coletivo de carroceiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana, reconhecido como comunidade tradicional e certificado pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG).
“Os carroceiros tradicionais utilizam saberes e práticas transmitidas e transformadas ao longo das gerações, mas também incorporam saberes técnicos, médico-veterinários e se adequam às normas municipais, estaduais e nacionais que regulam o trânsito e o meio ambiente”.
Em relação aos cuidados com os animais, o documento explicita a distinção entre carroceiros tradicionais e transportadores, ressaltando que o respeito e o afeto entre tutor e animal fazem parte da cultura carroceira.
Outro ponto destacado é que os maus-tratos contra animais já são coibidos pela legislação, inclusive penal, não sendo necessária a proibição genérica de toda a atividade tradicional carroceira para que a proteção aos animais seja efetivada.
Racismo ambiental
Em Belo Horizonte, a Lei Municipal n. 10.119/2011 dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em via pública e já prevê normas que asseguram a saúde e o bem-estar desses seres vivos não humanos.
A recomendação da DPMG também alega existência de “racismo ambiental” contra a comunidade carroceira ao explicar que o trabalho humano e animal com as carroças não pode ser sinonimizado a maus-tratos.
Ainda conforme alegado pela Defensoria Pública no documento, a própria comunidade carroceira se mobiliza no sentido de aprimoramento dos instrumentos legais exigidos para maior garantia de bem-estar e defesa dos direitos animais.
“A Lei Municipal e o Projeto de Lei modificativo em comento, a pretexto de coibir maus-tratos a animais, dissociam-se dos casos concretos e proíbem genericamente veículos de tração animal, ainda que o carroceiro, na prática, seja cuidadoso e respeitoso para com seu cavalo”, diz o documento.
O BHAZ procurou a Prefeitura de Belo Horizonte para saber se há previsão de quando o projeto será apreciado pelo prefeito Fuad Noman e aguarda o retorno. Tão logo o Executivo se manifeste, esta matéria será atualizada.