Atualização às 21:40 do dia 25/02/2022 : O texto desta matéria foi atualizado para deixar claro que a empresa condenada é do ramo de eletrodomésticos e produtos eletrônicos, RN Comércio Varejista (Ricardo Eletro), incluindo ainda o posicionamento do estabelecimento no processo em questão.
Uma rede varejista de eletrodomésticos e produtos eletrônicos, com unidade na avenida General David Sarnoff, em Contagem, foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a um vendedor que denuncia ter sido cobrado excessivamente a cumprir as metas. À Justiça do Trabalho, o ex-funcionário alegou que a empresa criou um ranking, fixado em um painel, onde ficava exposto o número de vendas de cada trabalhador.
“Na tabela, os vendedores que estavam bem ficavam em verde; os que estavam mais ou menos, em amarelo; e os que estavam mal, em vermelho”, disse uma testemunha. Ainda de acordo com o depoimento, cada vendedor era marcado com um balão contendo uma das três cores correspondentes.
A testemunha também contou que a supervisora agia de forma ríspida com os empregados que atingiam um nível baixo de produtividade. “Ela tratava bem quem vendia bem, e tratava com grosseria e batendo na mesa quem não vendia bem”, disse.
No processo em questão, a empresa RN Comércio Varejista S.A, Ricardo Eletro, apenas negou a existência de um ambiente tóxico na loja, não detalhando o funcionamento do suposto sistema de metas.
‘Ambiente tóxico’
Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, os depoimentos comprovam que a empresa impunha a cobrança de metas em excesso aos seus funcionários, o que acabou criando um ambiente de trabalho “tóxico”. Para ele, a exposição dos funcionários no ranking de produtividade configura assédio moral.
“A divulgação de resultados era depreciativa para aqueles que não conseguiam resultados elevados. Isso comprova que existia um ambiente tóxico e implacável com quem não se saía bem nas vendas. Criava-se um estigma em relação ao vendedor, o que causa a sensação de humilhação e constrangimento”, disse.
Na visão do magistrado, o patrão não tem o direito de depreciar o empregado perante os colegar de trabalho ou terceiros, mesmo em caso de baixa produtividade. “É obrigação do empregador adotar todas as medidas e providências necessárias para propiciar um ambiente de trabalho hígido e saudável, obrigação que decorre do próprio princípio da alteridade”, pontuou.