Uma empresa foi condenada por reter e não dar baixa na Carteira de Trabalho de um ex-empregado. A 21ª Vara do Trabalho de BH condenou a companhia de logística e gerenciamento de riscos a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil ao trabalhador.
A empresa reteu a Carteira de Trabalho do ex–inspetor de sinistro por mais de 30 dias. Ele teria sido dispensado no dia 2 de março de 2021, porém, a troca de e-mails entre a empresa e o trabalhador revelaram que, até meados de maio, ele ainda não havia recebido o documento.
Ao analisar as provas, o magistrado constatou a existência de um e-mail de 4 de maio de 2021 no qual o trabalhador informa à empresa que não recebeu a Carteira de Trabalho. Em resposta, a ré disse que seus empregadores estavam em home office por causa da pandemia de Covid-19 e que o documento seria enviado via postal.
No dia 7 de maio de 2021, a empresa informou, por e-mail, que a Carteira de Trabalho seria enviada ao trabalhador via Sedex na segunda-feira seguinte. Por fim, no dia 18 de maio de 2021, o trabalhador novamente enviou e-mail para a ré, dizendo que não havia recebido o documento.
Empresa não providencia entrega com baixa
Para o juiz, ficou evidenciado que a empregadora não providenciou a entrega da Carteira de Trabalho com a devida baixa ao empregado. O argumento de que os empregados estariam de home office não foi considerado capaz de justificar a retenção do documento por prazo superior a 30 dias.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a retenção da carteira após a dispensa, sem dar baixa no documento, impede o trabalhador de obter novo emprego. Além disso, gera insegurança quanto à integridade de seu histórico profissional, ofendendo os seus direitos de personalidade.
O valor fixado para indenização ao trabalhador levou em conta a gravidade da conduta da empresa e, de outro lado, o período da pandemia. Conforme o magistrado, a circustância, “embora não justifique o atraso, contribui para minorar a responsabilidade da reclamada”.
A empresa recorreu da decisão, que passará por novo julgamento no TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais).
Com Justiça do Trabalho