Está suspenso o pagamento da premiação para a escola de samba Canto da Alvorada, vencedora do Carnaval de Belo Horizonte neste ano. A decisão da Justiça vai ao encontro do pedido realizado pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, que ficou na segunda colocação.
Na denúncia, foi constatado que a escola vencedora não havia participado do desfile no ano passado e que por conta disso estaria impedida de ser premiada. Esse ponto da denúncia faz parte de uma das regras do edital da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. (Belotur).
O documento que regulamenta o carnaval de BH afirma que para participar do Grupo A deste ano é preciso que a agremiação tenha desfilado no anterior, no caso 2017, e isso não ocorreu com a Canto da Alvorada. Por isso, o juiz Maurício Soares definiu como irregular a participação da agremiação vencedora no desfile e proibiu o pagamento do prêmio pela Belotur.
A proibição será mantida até o julgamento final do mandado de segurança. O valor deverá ser depositado, por cautela, em uma conta judicial, no prazo de cinco dias.
Do TJMG