Adolescente e jovem são estupradas por homem em galeria no Centro de BH

estupro centro
FOTO ILUSTATIVA (Amanda Dias/BHAZ)

Um homem de 46 anos foi preso no fim da manhã dessa sexta-feira (13) por estupro consumado contra uma adolescente de 15 anos e uma jovem de 25 anos. Os crimes ocorreram dentro de uma galeria no Centro de Belo Horizonte e a Polícia Militar prendeu o autor.

Os militares conseguiram deter o homem graças ao patrulhamento que realizavam pela rua Tamóios, na região Central da cidade. Eles flagraram uma aglomeração de pessoas em frente a uma galeria situada na via e descobriram que um homem tinha abusado sexualmente de duas mulheres.

O autor, fazendo uso de força física, puxou a adolescente de 15 anos na entrada da galeria e passou as mãos nas partes íntimas dela. O homem ainda esfregou sua própria genitália na garota, que começou a passar mal com o crime. Assim que percebeu a ação, a mãe interveio e uma aglomeração de curiosos e pessoas revoltadas foi formada.

Na sequência, com a chegada dos PMs, uma jovem de 25 anos se encorajou a denunciar que o mesmo crime tinha ocorrido momentos antes no mesmo local, cometido pelo mesmo homem. Contra a jovem, o autor ainda tirou o órgão sexual da calça e, usando força física, esfregou no corpo da vítima.

O homem foi prontamente detido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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