Exonerados pela Lei 100 têm, enfim, ampliação da cobertura de saúde oficializada

O governador Fernando Pimentel (PT) promulgou nesta sexta-feira (29) lei que amplia a cobertura do plano de saúde aos servidores atingidos pela Lei 100 que estavam de licença médica quando foram exonerados, no dia 31 de dezembro de 2015. A promulgação da Lei Complementar nº 138 foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Isso significa que os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde. O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar no. 64, de 25 de março de 2002.

A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar no. 64, de 2002.

Na próxima semana, o governo promete editar decreto informando os procedimentos que os beneficiário devem adotar para requerer a licença médica.

Com Agência Minas

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