Homem que se passava por pai de santo em BH é denunciado por estupro de vulnerável

MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um falso pai de santo pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual (Eric Bezerra/MPMG)

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um homem de 60 anos pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual. Os crimes teriam sido praticados contra três jovens adolescentes que tinham idades entre 12 e 14 anos na época.

Na denúncia, foi requerido pagamento de indenização por danos morais causados às vítimas. O suspeito está preso preventivamente desde abril de 2023.

Segundo as investigações da Polícia Civil, o denunciado se apresentava na região de Venda Nova como pai de santo e atraiu as menores, a pretexto de benzê-las e de apresentar a elas sua religião.

As menores então passaram a frequentar o quarto dos fundos de uma relojoaria dele, no bairro Céu Azul, onde foram cometidos os crimes, por dezenas de vezes, a pretexto de se tratar de “ritual religioso”.

Ao final dos abusos, o denunciado sempre pedia às menores que não contassem a ninguém sobre os supostos rituais e eventualmente lhes dava presentes. Ainda conforme o apurado, o homem se recusava a benzer pessoas do gênero masculino.

“O MPMG orienta os pais a procurar a Ouvidoria do Ministério Público caso suspeitem que os filhos tenham sido vítimas de crimes relacionados ou em casos semelhantes. Os telefones para contato são: 127 e 3330-9504”, informou o órgão.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?

Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
  • av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
  • Casa de Referência Tina Martins
  • r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
  • r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
  • r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
  • Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

Edição: Lucas Negrisoli
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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