Funcionária do Pátio Savassi denuncia não poder ir ao banheiro ou beber água e deve ser indenizada

Pátio Savassi
Mulher atuava como controladora de acesso no shopping (Amanda Dias/BHAZ)

O shopping Pátio Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, deve indenizar em R$ 2 mil uma ex-funcionária que trabalhava sob condições precárias. A mulher, que atuava como controladora de acesso no estabelecimento, não podia fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir para ao banheiro.

A ex-funcionária era responsável por monitorar pessoas que entravam no shopping, medindo a temperatura e fiscalizando o uso de máscaras, conforme as normas vigentes no período da pandemia da Covid-19.

A mulher era empregada de uma empresa que prestava serviços ao Pátio Savassi. Como tomador dos serviços, o shopping foi condenado de forma subsidiária, e a empregadora de forma principal.

De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a juíza Silene Cunha de Oliveira, titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou a negligência da empresa empregadora quanto ao fornecimento de assento à funcionária, além da falta de substituição por um colega quando fosse necessário.

Humilhação

Na ação contra a empregadora e o Pátio Savassi, a controladora de acesso afirmou que era constantemente humilhada no local de trabalho, sendo obrigada a ficar de pé por mais de nove horas.

Ela também alega que era obrigada a aguardar horas para que alguém a substituísse, para que pudesse fazer uma pausa para ir ao banheiro ou beber água.

Já os réus se defenderam afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados. No entanto, segundo o TRT, conversas por aplicativo de mensagens confirmam que não havia cadeira no posto de trabalho.

A juíza teve acesso a uma mensagem em que a ex-funcionária dizia que estava “passando mal” e em que os colegas disseram que reivindicaram do supervisor, sem sucesso, uma cadeira no posto de trabalho.

Testemunhas

A substituição dos controladores deveria ser feita por alguém da equipe, mas, ainda segundo o TRT, provas testemunhais demonstraram que não havia pessoal suficiente para a função. Por isso, ela podia ser realizada por bombeiro do shopping, que muitas vezes não podia interromper suas outras obrigações para liberar o controlador.

Uma testemunha relatou que “que não podia sair para beber água ou ir ao banheiro; que podiam pedir ao segurança, mas ele não podia ficar, e quando não tinha quem substituísse não podiam sair”.

Ela ainda disse que “a maioria da equipe passou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas para as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”.

Precariedade nas condições de trabalho

De acordo com a juíza, a precariedade das condições de trabalho oferecidas pelo Pátio Savassi e pela empregadora caracteriza conduta ilícita, em ofensa ao direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal.

Na visão da julgadora, ficou evidente que a ex-funcionária trabalhou em condições inadequadas, com afronta ao mínimo exigido para satisfação da dignidade da pessoa humana.

Ao fixar a indenização no valor de R$ 2 mil, a juíza levou em conta aspectos como a intensidade do sofrimento e a possibilidade de superação física/psicológica da trabalhadora, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, o grau de dolo ou culpa dos réus, e muito mais.

O BHAZ procurou a assessoria de imprensa do Pátio Savassi e aguarda um posicionamento do shopping.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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