Gerente chamada de ‘macaco’ e ‘sombra escura’ será indenizada em R$ 30 mil por loja de shopping de BH

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TRT decidiu em favor da funcionária (Leonardo Andrade/TRT-MG)

Uma loja de um shopping de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma gerente que foi vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho.

A decisão é da juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, que atua na 12 ª Vara do Trabalho da capital mineira. Uma testemunha contou que mensagens de áudio preconceituosas sobre a vítima foram enviadas em um grupo de WhatsApp da empresa.

De acordo com a testemunha, nas mensagens trocadas no grupo das vendedoras e da gerente em celular corporativo e de uso exclusivo da loja, havia mensagens como “a sombra escura já foi embora?” e “o macaco já foi embora?”.

Uma segunda testemunha confirmou o relato e disse que o ocorrido chegou até a unidade da rede em outro shopping de Belo Horizonte. Sendo assim, a magistrada avalia que houve divulgação da informação para além do grupo de WhatsApp.

A vítima contou, em depoimento, que acreditava estar acolhida, mas não estava. De acordo com a juíza, ela teve medo de registrar um boletim de ocorrência e perder o emprego. Ainda mostrou visível desconforto ao relembrar a situação.

O que disse a loja do shopping?

Na defesa, a empresa alegou que jamais houve discriminação racial acerca da gerente. Disse ainda que, assim que tomou conhecimento do relato, iniciou uma investigação que teria refutado a existência do ato racista.

Além de mencionar prêmios internacionais e reconhecimentos pela gestão de pessoas que o empreendimento detém, a loja afirmou ter um “rígido rol de regras de conduta e comportamento, por meio de um programa de ouvidoria, não tolerando qualquer tipo de discriminação, assédio ou perseguição no ambiente de trabalho”.

A empresa apresentou, nos autos, um documento em que afirma apoiar e realizar iniciativas para enfrentar o racismo institucional. “Nos comprometemos a aumentar a representatividade étnico-racial em nosso quadro de colaboradores nos diferentes cargos da empresa, buscando entender as diferentes questões étnicas de cada localidade onde atuarmos”, argumentou.

Indenização de R$ 30 mil

Diante dos argumentos da defesa, a juíza avaliou que a medida de aumentar a representatividade na empresa soa como estatística que não necessariamente se traduz na realidade de fato vivenciada por um trabalhador.

A magistrada ainda ressalta que a empresa não anexou a prova da investigação aos autos do processo ou deu retorno formal à vítima, “que permaneceu no ambiente de trabalho, sem ter um encerramento quanto ao assunto” mesmo após fazer um registro no sistema da loja.

Por fim, a julgadora observa que a empresa teve conduta omissiva que viola os tratados internacionais de que o Brasil é signatário, além do próprio contrato social base de uma sociedade democrática.

Ela fixou a indenização em R$ 30 mil, levando em conta a capacidade econômica das partes, a natureza da ofensa moral e o efeito pedagógico da medida. A vítima e a trabalhadora celebraram um acordo. Desse modo, a Justiça já arquivou o processo.

Discriminação racial

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais. Já a injúria racial é a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica.

Trata-se do uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. É o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.

Com uma sanção do presidente Lula (PT), no início deste ano, quem cometer injúria racial poderá sofrer reclusão de dois a cinco anos. Antes, a legislação previa pena de um a três anos.

Vale mencionar que a pena poderá dobrar caso duas pessoas ou mais cometam o crime. Além disso, haverá aumento do tempo de reclusão se a injúria racial ocorrer em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

Agora, a lei se alinha ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a injúria racial. Em outubro de 2021, o órgão decidiu que ela também deveria ser declarada imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

Com TRT-MG

Edição: Giovanna Fávero
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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