Greve do metrô: 19 estações amanhecem de portas fechadas em BH e Contagem

greve metrô bh
Metrô de BH amanheceu de portas fechadas nesta quinta (Sindimetro/Divulgação + Amanda Dias/BHAZ)

Usuários do metrô em BH e Contagem, na região metropolitana, foram surpreendidos hoje (23) com 19 estações fechadas logo nas primeiras horas do dia. A greve dos metroviários começou meia-noite desta quinta-feira e não há previsão para a retomada, mesmo com liminar favorável à CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) para garantir viagens nos horários de pico.

A greve dos metroviários foi articulada pelos trabalhadores por meio de uma assembleia ainda no domingo (19). Os funcionários reivindicam a possibilidade de transferência da STU-BH (Superintendência Regional Belo Horizonte) para outras unidades da CBTU em caso de privatização do metrô.

Uma audiência pública, a respeito da privatização, deve ocorrer hoje às 13h, na Cidade Administrativa. Trabalhadores devem se reunir no entorno para uma manifestação.

Ainda ontem, o Sindimetro (Sindicato dos Metroviários de Minas Gerais) postou nas redes sociais que cartazes informando sobre a greve foram espalhados pelas estações do metrô.

Liminar

A decisão liminar que garante o funcionamento do metrô de BH em horários de pico determina que a operação metroviária ocorra de 05h30 às 10h e das 16h30 às 20h, a partir da quinta-feira, o que inclui o próprio dia 23. Já na sexta-feira (24), e no dia 31 de dezembro, a operação de ocorrer de 05h30 às 10h e das 16h30 às 23h.

CBTU reage a descumprimento

Por meio de nota, a CBTU comentou a paralisação total do metrô hoje e afirma que tomará providências legais e internas para “apurar a ação dos empregados que não se apresentaram em seus postos de trabalho”.

Nota da CBTU na íntegra

A CBTU-Belo Horizonte manifesta sua indignação, em face do descumprimento da Ordem Judicial, por parte do Sindicato dos Metroviários, que resultou na paralisação total do sistema nesta quinta (23/12). A alegação do SINDIMETRO de que não foi notificado, nada mais é que uma manobra feita para se esquivar do Oficial de Justiça no cumprimento de seu dever. Inclusive, pedindo antecipadamente, liberação de seus diretores sindicais para que os mesmos não fossem encontrados nos seus postos de trabalho.

A Companhia esclarece que tomará todas as providências legais, em razão do ato, bem como adotará ações internas para apurar a ação dos empregados que não se apresentaram em seus postos de trabalho, conforme determinado na liminar deferida pelo desembargador, Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.

Determinação: A liminar do Tribunal Regional do Trabalho determinou o funcionamento da operação metroviária de 5h30 às 10h e das 16h30 às 20h, a partir do dia 23/12/2021 (inclusive). Nos dias 24 e 31/12, véspera de Natal e Ano Novo, a liminar impõe o horário da operação de 5h30 às 10h e das 16h30 às 23h. Com 100% dos trens operando nos intervalos mencionados. O resultado a decisão determinou a continuidade dos serviços de manutenção e segurança para atendimento à população, este último sem qualquer interrupção.

O desembargador, Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, acrescentou que no contexto da atual pandemia, as pessoas precisam, mais do que nunca, deslocar-se aos hospitais, e os profissionais de saúde e outros trabalhadores de serviços essenciais se deslocarem até os seus postos de trabalho, de forma segura. No entanto, a multa única pelo descumprimento da Ordem Judicial de R$30.000,00 (trinta mil reais) foi considerada baixa pela Companhia.

Após interposição de recurso pela CBTU-BH, o Desembargador decidiu que a multa passa a ser R$30.000,00 por dia de descumprimento da escala mínima, considerando o fluxo atual de cerca de 100 mil usuários que transitam diariamente nas estações e que serão direta ou indiretamente prejudicados. A decisão ainda prevê a notificação da BHTRANS, SETOP e TRANSCON, para que seja viabilizada a adequação e oferta das linhas de ônibus durante os horários em que não haverá a circulação de trens.

A CBTU-BH ressalta que a greve é um direito garantido em Constituição e a Companhia segue respeitando todos os empregados que aderem a ela, no entanto, tratando-se de transporte público coletivo, a Lei garante o mínimo de serviço. Nesse sentido, existe uma escala mínima determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho para que a população, incluindo profissionais de serviços essenciais, seja atendida, e essa decisão deve ser cumprida pelos trabalhadores”.

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!