Um pedestre em Belo Horizonte foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto e a 10 dias-multa (convertidos em prestação de serviços à comunidade), por ter apedrejado um ônibus. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
De acordo com o Ministério Público (MP), o réu atirou uma pedra contra o ônibus da linha 5375, no mês de outubro do ano de 2010. Ele estava transitando pela Avenida Antônio Carlos. Com o choque da pedrada na janela, a vidraça traseira quebrou, e os estilhaços atingiram um passageiro, que precisou levar pontos na cabeça.
O condutor do veículo percebeu o estrago, e ele e o agente de bordo perseguiram o agressor, o apreendendo. Em seguida, chamaram a policia para detê-lo.
O acusado afirmou que atirou a pedra por raiva, já que fez sinal várias vezes para o ônibus parar, e o coletivo o ignorou. A sua defesa argumentou que era impossível imputar o crime ao réu, pois não foi realizada perícia. Porém, os magistrados que o julgaram afirmaram que o testemunho das pessoas que estavam presentes são o suficiente para condená-lo.
Do TJMG