Um homem de 57 anos foi preso após estuprar uma menina, de 11, em um hotel fazenda na cidade de Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte, nesse sábado (15). A vítima tem transtornos psiquiátricos. O suspeito trabalhava com o pai dela e atraiu a criança oferecendo uma limonada.
O tenente Livingstone Ribeiro, da 6ª Companhia de Polícia Militar Independente, atendeu a ocorrência e disse ao BHAZ que populares tentaram linchar o suspeito depois do pai da menina descobrir o estupro. “Quando chegamos ao local encontramos o homem já imobilizado”.
O policial detalhou a forma utilizada pelo suspeito para atrair a garota. “Ele ofereceu uma limonada para a menina, pois tinha visto mais cedo ela manifestando interesse na bebida. A criança foi levada para uma casa de funcionários”. O pai da criança, segundo o tenente, descobriu o crime após sentir falta da filha.
“Imediatamente o familiar foi até este imóvel e arrombou a porta. Ele encontrou a filha com o homem. A menina contou todos os detalhes do crime. Este é um caso muito terrível e triste”, destaca o tenente Ribeiro.
Revolta
O caso provocou a revolta em todos que estavam no hotel fazenda. Prova disso que as pessoas se reuniram para impedir a fuga do suspeito. “A informação que recebemos era de que um homem estava sendo agredido por violentar sexualmente uma menina”, relembra. O homem foi preso em flagrante.
Vítima
A garota deu entrada no Hospital 25 de Maio, em Esmeraldas, e após a realização de exames foi confirmada a conjunção carnal. “Diante da confirmação ela precisou ser transferida para o Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte, para ser medicada contra doenças sexualmente transmissíveis”, disse o tenente.
A ocorrência foi encerrada na Delegacia de Plantão de Ribeirão das Neves.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.