Homem que manteve dois em cárcere privado em BH tem sequelas de tiro e responderá em prisão domiciliar

cárcere privado bh
No dia do crime, policiais se mobilizaram para tentar negociar com o acusado, que não aceitou e foi baleado (Asafe Alcântara/BHAZ)

O homem de 39 anos que manteve o filho da ex-companheira e um amigo dela em cárcere privado, por várias horas, responderá pelo crime em prisão domiciliar. A decisão é do juiz do 3º Juizado de Violência Doméstica Richard Fernando da Silva, em atendimento a pedido da Defensoria Pública de Minas.

Leandro Pereira manteve a criança e o amigo da ex em cárcere no dia 21 de setembro deste ano, no bairro Parque São Pedro, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Ele estava armado e ameaçava matar as vítimas. Depois de tentar que ele se entregasse, policiais atiraram no homem e resgataram a criança e o rapaz de 23 anos impedidos por Leandro de deixar o imóvel.

Defensoria Pública solicitou prisão domiciliar

O pedido da Defensoria Pública para que o homem responda pelo crime em prisão domiciliar partiu do relatório médico, que apontou que o acusado tem sequelas do ferimento provocado pelo tiro. Segundo o documento, o homem não anda e depende de assistência integral para se alimentar, se higienizar e até se movimentar na cama.

O juiz Richard da Silva, ao analisar o pedido da Defensoria, considerou que o Ministério Públicou opinou pela revogação da prisão preventiva do homem reconhecendo que “o sistema prisional não possui estrutura para lhe fornecer o tratamento adequado, bem como que sua liberdade não apresenta risco à integridade física da vítima”.

O magistrado considerou presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários para adequar a presente medida protetiva com o objetivo de resguardar os interesses da vítima e do requerido, “aplicando segundo o caso concreto, a sanção adequada, pública e necessária”.

Medidas protetivas

Apesar de cumprir prisão domiciliar, o homem deverá seguir recomendações de medidas protetivas. Entre elas, ele está impedido de se aproximar ou frequentar a residência e local de trabalho da ex-comapanheira. Também não pode fazer qualquer tipo de contato com ela, principalmente por celular ou redes sociais.

O juiz também determinou que ele não deve divulgar qualquer tipo de vídeo íntimo que porventura tenha com ele. Caso as medidas sejam descumpridas, o homem poderá ser de novo preso preventivamente.

Relembre o caso

O homem de 39 anos foi baleado pela Polícia Militar por volta das 10h após manter o filho da ex-companheira e um amigo dela em cárcere privado por horas. Segundo a major Layla Brunella, porta-voz da PM em Minas, a corporação atirou depois que ele se recusou a negociar a soltura das vítimas.

Familiares relataram à reportagem que Leandro não aceitou o fim do relacionamento de oito anos com a ex. Ele exigiu que a mãe do menino comparecesse ao local do sequestro para continuar a negociação com a polícia, o que lhe foi negado.

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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