Por falha na prestação do serviço, o Hospital Odilon Behrens e dois médicos vão indenizar em R$ 50 mil os pais de uma criança nascida com paralisia cerebral.
A perícia judicial constatou que a criança sofreu uma lesão grave irreversível durante o parto. O que causou o ocorrido foi a negligência por parte da equipe médica. Na troca do plantão noturno, uma médica estourou a bolsa que envolvia o bebê e, a partir deste momento, a mãe começou a vomitar e ter contrações.
Ao ser levada para a sala de parto, outro médico foi chamado para auxiliar no procedimento, porém, ao apertar a barriga da mãe o nascimento foi bruscamente forçado. O bebê nasceu desfalecido, com pouco batimento cardíaco, quase sem respirar e foi internado no CTI neonatal.
Devido o parto mal sucedido, o recém-nascido ficou internado por 18 dias e teve sequelas como dificuldades para falar e andar. Como no pré-natal e até o trabalho de parto não havia indício de anormalidade na gestação, foi constatado que a conduta dos médicos causou a paralisia cerebral.
Além da indenização, os tratamentos fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico e de terapia ocupacional, além do custo com transporte do menor para tratamento deverão ser pagos. Devido a invalidez permanente e a necessidade de cuidados especiais, uma pensão mensal vitalícia de três salários mínimos foi fixada.
O laudo concluiu que os médicos não adotaram as medidas necessárias para a correta condução do parto. O Odilon Behrens responde de maneira objetiva e solidária pelos atos cometidos pelos seus profissionais credenciados e integrantes do corpo clínico.
Do TJMG