Um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte foi condenado a realizar obras nas tubulações do prédio e a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma moradora que teve o apartamento atingido por sucessivas infiltrações e chegou a sofrer uma inundação.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação determinada em primeira instância.
Segundo o processo, a moradora enfrenta problemas com infiltrações no imóvel desde fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, a situação se agravou quando a água da chuva entrou pelo teto da lavanderia e inundou parte do apartamento.
No ano seguinte, em fevereiro de 2022, uma nova inundação provocou um curto-circuito no sistema elétrico do imóvel e ainda causou a perda de alimentos que estavam armazenados na geladeira.
A moradora acionou a Justiça e pediu que o condomínio fosse obrigado a fazer, de forma definitiva, os reparos necessários na laje e nas tubulações do edifício. Ela também solicitou indenização de R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos com laudos técnicos.
Tubulações deterioradas
Uma perícia realizada durante o processo apontou que as infiltrações eram provocadas por tubulações deterioradas instaladas em um vão considerado área comum do prédio, localizado entre a laje do apartamento e o piso superior.
O laudo também considerou a idade do edifício, construído há aproximadamente 50 anos. Segundo a perícia, a vida útil estimada de sistemas de tubulação varia entre 20 e 30 anos.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o condomínio providenciasse a reparação definitiva e adequada das tubulações hidrossanitárias e pluviais instaladas no vão técnico, além de pagar R$ 8 mil à moradora por danos morais.
O condomínio recorreu da decisão. Na tentativa de afastar a condenação, alegou que obras já haviam sido realizadas e seriam suficientes para solucionar o problema. Também sustentou que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas excepcionais ou por reformas realizadas pela própria moradora no apartamento.
Apartamento voltou a ter infiltração
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação.
Segundo o magistrado, a perícia afastou a relação entre os problemas e eventuais reformas feitas dentro do apartamento. O documento também apontou a deterioração das tubulações, além de um histórico de correções improvisadas e falta de manutenção preventiva por parte do condomínio.
Durante a tramitação do recurso, a moradora informou que uma nova infiltração ocorreu em janeiro de 2026. O episódio também foi considerado no julgamento.
Ao manter a indenização por danos morais, o relator destacou que os problemas não foram pontuais e comprometeram a utilização do imóvel.
“As infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”, afirmou o desembargador no voto.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o entendimento do relator.







