O ex-jogador Jô foi preso em BH, na madrugada deste domingo (16), por uma divida de R$ 145 mil em pensão alimentícia. No momento da prisão, ele estava em uma boate no bairro Castelo, região da Pampulha, em Belo Horizonte.
O ídolo do Atlético em campanhas vitoriosas durante os três anos em que passou do clube, constava como procurado da Justiça em função de uma mandado de prisão expedido em 13 de janeiro deste ano, pela 3.ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera, em São Paulo. A prisão tem prazo determinado de 30 dias, a contar da data da prisão, ou até o pagamento da dívida.
Esta não é a primeira vez que Jô é preso por falta de pagamento da pensão alimentícia. Pai de oito filhos, ele teve pelo menos três passagens pelo sistema prisional: em Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Contagem, na Grande BH.
O que diz a lei
A detenção por atraso na pensão alimentícia a única forma de prisão civil do Brasil, ou seja, não decorrente de delitos, infrações ou crimes.
A medida extrema é previsa na Constituição Federal e regida pelo Código de Processo Civil. A prisão pode ser decretada caso o devedor não pague as três parcelas anteriores ao processo e as que vencerem no decorrer da ação.
O devedor pode ficar preso de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos detentos comuns, reclusos por natureza penal. O pagamento integral do débito interrompe a ordem de prisão imediatamente.









